RELATÓRIO JURÍDICO DE VIABILIDADE AMBIENTAL DO EMPREENDIMENTO

8 de março de 2022

Por Karina Pinto Costa Mekhitarian


O Direito Ambiental, diferente de outros ramos do Direito (Direito Civil, Direito do trabalho, Direito Penal, etc.) não possui um Código que forme a espinha dorsal da disciplina legal. E não poderia ser diferente! Por ser o meio ambiente dinâmico e não estático, constantemente surgem normas relacionadas a esta matéria nos três níveis da federação (federal, estadual e municipal), o que acaba dificultando a área técnica e os operadores do direito em razão das normas ambientais se encontrarem esparsas no mundo jurídico.


Apesar disso, a legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais avançadas do mundo e que abarca todas as normas reguladas pelo Poder Público sobre o controle ambiental. São instituídas a todo momento normas específicas (Leis Complementares e Ordinárias, Decretos, Resoluções, etc.) para tratar do setor de saneamento, portuário, minerário, imobiliário, industrial, de energia, florestal, etc.


Assim, torna-se necessário contextualizar os projetos e atividades afetados por esse turbilhão legal. Um bom instrumento para essa contextualização é o Relatório Jurídico. O Relatório Jurídico tem por objetivo apontar as mais relevantes normas ambientais, urbanísticas e regulatórias, aplicáveis à instalação e funcionamento de um Projeto estruturante. O Relatório pode também mapear as principais restrições e riscos relacionados ao futuro empreendimento, a exemplo de portos e terminais portuários de uso privativo, hidrelétricas, PCHs, ETEs, ETAs, estações de transbordo de cargas (flutuantes ou onshore), aterros sanitários, áreas de mineração, empreendimentos imobiliários e industriais, entre tantos outros. 


De forma preventiva, ou seja, antes mesmo de se decidir pela submissão do procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento, o empreendedor pode, por meio do Relatório, analisar as implicações legais decorrentes da possível localização do terreno, se em área especialmente protegida (unidades de conservação, área de preservação permanente, reserva legal, zona costeira, ecossistema marítimo e/ou fluvial, etc.), zoneamento e normas de uso e ocupação do solo do Município afetado, entre outros. Esse cuidado pode evitar muita dor de cabeça e minimizar custos!


O levantamento e análise da legislação ambiental, urbanística e demais normas aplicáveis ao empreendimento, nos níveis federal, estadual e municipal, aponta quais licenças/autorizações/outorgas/cadastros serão necessárias para operação de atividade pretendida.

O conhecimento, experiência e ética da equipe encarregada, poderá conferir a necessária visão crítica no bojo do documento.


A atuação da área jurídico-ambiental preventiva ou de avaliação do contexto existente, pressupõe intercâmbio contínuo de informações com demais consultores, especialmente a engenharia, visto que as soluções encontradas pela seara técnica devem ser analisadas à luz da legislação ambiental, com objetivo de prever e evitar potenciais conflitos.

 

Assim, para que o empreendedor possa equacionar os conflitos durante o desenvolvimento do projeto ou incidentes na atividade, é fundamental realizar diagnóstico do arcabouço normativo aplicável. O Relatório é importante meio de orientação à empresa no processo de tomada de decisão quanto ao enfrentamento de restrições legais ou conflitos de ordem territorial ou socioambientais.


Como um Relatório de Análise de Viabilidade Ambiental de Empreendimento, são apresentadas as principais conclusões, recomendações e proposição de ações estratégicas para condução do processo, seja de licenciamento, implantação ou manutenção da atividade. 

Até para que o empreendedor e/ou investidor obtenham informações essenciais sobre determinado imóvel ou áreas pré-selecionadas para instalação do empreendimento, faz-se necessário conhecer os aspectos jurídico-ambientais e institucionais que possam representar riscos ou entraves ao procedimento de licenciamento ambiental da atividade. Portanto, o Relatório é ferramenta essencial para qualquer gestão precavida na economia das empresas e mesmo de entes públicos.

Autor: Karina Pinto Costa Mekhitarian

Por Pinheiro Pedro Advogados 14 de março de 2025
O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, tem uma origem histórica relevante. A data foi estabelecida a partir de um discurso do então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, em 1962, no qual ele destacou quatro direitos fundamentais dos consumidores: o direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Esse discurso marcou o início de um movimento global em prol da proteção dos consumidores, culminando, anos depois, no reconhecimento da data como um marco na defesa de seus direitos.  No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990, representa um dos avanços mais importantes nessa área, garantindo proteção contra práticas abusivas, cláusulas contratuais injustas e publicidade enganosa. Sabemos, entretanto, que apesar dessas conquistas, muitos consumidores ainda enfrentam desafios ao lidarem com empresas, contratos e serviços que nem sempre cumprem o que prometem. É por isso que aqui em nosso escritório contamos com profissionais que atuam de forma estratégica para oferecer apoio jurídico especializado em Direito do Consumidor, auxiliando desde negociações extrajudiciais até disputas judiciais mais complexas.
Por Pinheiro Pedro Advogados 15 de janeiro de 2025
O Direito Público e Administrativo desempenha um papel central na regulamentação das relações entre cidadãos, empresas e a administração pública. Esse ramo do direito é essencial para garantir que todas as interações com órgãos governamentais ocorram dentro da legalidade, promovendo transparência, eficiência e segurança jurídica. No escritório Pinheiro Pedro, contamos com uma equipe especializada e com ampla experiência para atender às demandas desse segmento, proporcionando soluções personalizadas e eficazes para nossos clientes. O que o Direito Público e Administrativo abrange? Nossa atuação nessa área contempla: · Contratos Administrativos: Elaboração, revisão e acompanhamento de contratos firmados com órgãos públicos, assegurando o cumprimento de normas e cláusulas específicas. · Licitações : Assessoria completa para participação em processos licitatórios, desde a análise de editais até a impugnação de irregularidades. · Defesa em Processos Administrativos: Representação em processos junto a órgãos reguladores e outras entidades públicas. · Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões: Consultoria em projetos de infraestrutura, concessões e parcerias público-privadas, oferecendo suporte jurídico estratégico. · Compliance e Políticas Públicas: Implementação e adequação às normas regulatórias, contribuindo para a transparência e governança corporativa. Por que investir em uma boa assessoria jurídica nesta área? O Direito Público e Administrativo é complexo e dinâmico, exigindo um conhecimento aprofundado das leis, regulamentos e práticas que regem a administração pública de cada ente estatal. Contar com uma assessoria jurídica especializada é indispensável para: · Evitar sanções e penalidades por descumprimento de normas. · Garantir a conformidade em contratos e processos administrativos. · Minimizar riscos em negociações e parcerias com o setor público. · Solucionar conflitos de forma ágil e eficiente. Seja para empresas privadas, organizações do terceiro setor ou agentes individuais, a atuação nessa área é estratégica para proteger interesses e alcançar resultados sustentáveis. Por que escolher o Pinheiro Pedro para sua assessoria em Direito Público e Administrativo? Com uma equipe altamente qualificada e anos de experiência, o escritório Pinheiro Pedro se destaca por sua abordagem personalizada e comprometimento com a excelência. Nosso objetivo é oferecer suporte jurídico completo e estratégico, desde a consultoria preventiva até a defesa em litígios complexos, sempre com foco em atender às necessidades específicas de nossos clientes.
Por Pinheiro Pedro Advogados 18 de dezembro de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre heranças, não deve ser aplicado a valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada aberta, nas modalidades VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). A decisão, tomada por unanimidade na última sexta-feira (13), seguiu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que destacou que esses valores são recebidos devido a uma relação contratual e não por herança. O ministro ressaltou que “isso, contudo, não impede que o Fisco possa questionar eventuais estratégias abusivas de planejamento fiscal que simulem a ocorrência de um fato gerador do imposto.” Os planos VGBL e PGBL funcionam de forma semelhante a seguros, garantindo que os recursos aplicados sejam destinados aos beneficiários em caso de falecimento do titular, com diferenças no tratamento do Imposto de Renda. Essa decisão, com repercussão geral, abrange 114 processos que tratam do tema e decorre de um Recurso Extraordinário envolvendo a Feneaseg e o Estado do Rio de Janeiro contra dispositivos da Lei estadual 7.174/15. A tese aprovada pelo STF definiu que: "É inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre valores repassados a beneficiários de planos VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular."
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