Taxação do sol: entenda a polêmica em torno da revisão normativa da energia solar que entrará em vigor no ano de 2023

4 de outubro de 2022

Quando se fala em “taxação do sol”, o termo pode nos levar a pensar que voltamos ao absolutismo francês, onde as casas eram taxadas pelo número de janelas, e costumava-se dizer que se cobrava imposto pelo “ar”, no entanto, não se trata de cobrar impostos pelo uso do sol em si, mas pela rede de distribuição, como se verá a seguir. 


Assim, a taxação do sol é um apelido dado à revisão normativa que a ANEEL começou a fazer em 2018. Nessa nova revisão, estudou-se a retirada das compensações de parte da tarifa de energia elétrica concedidas a quem produz a própria energia, ocasionando no pagamento de novas tarifas.

Atualmente, quem utiliza a energia solar na modalidade de geração distribuída, está isento do pagamento das seguintes taxas:

• Transmissão do fio A;

• Transmissão do fio B;

• Perdas de energia;

• Transporte e encargos;

• Encargos da energia consumida.


Isso ocorre porque no sistema On-Grid de energia solar (que é o mais utilizado) a sua energia fotovoltaica é ligada à rede pública de energia e o usuário pode fazer parte do sistema compensação de créditos. Todo o excedente produzido pela sua energia solar é injetado na rede pública e o usuário fica com créditos para serem abatidos na conta de luz.


As compensações concedidas, para quem gera a própria energia por meio da energia solar – isto é, a isenção do pagamento das taxas que citamos acima – foram incentivos para que a energia solar (limpa e renovável) se espalhasse pelo país.

Pois bem. O que a ANEEL propôs – causando controvérsia com a taxação do sol – foi justamente uma nova revisão normativa, no qual deixariam de ser compensadas.


E isso de fato aconteceu com a entrada em vigor da Lei nº 14.300/2022, o Marco Legal da Geração Distribuída. A nova legislação foi bem recebida por entidades do setor por trazer regras e segurança jurídica à geração solar e eólica por conta própria, mas também acabou tornando a modalidade um pouco mais cara com essa nova cobrança.

O marco legal, porém, também estabeleceu um prazo para que os novos geradores de energia solar aproveitem a regra antiga, seguido de um período de transição.


A isenção continuará válida até 2045 para todos aqueles usuários que instalarem um sistema fotovoltaico on grid dentro de até 12 meses a contar da publicação da nova Lei, em 7 de janeiro de 2022, bem como para aqueles que já tinham um sistema instalado antes dessa data. Isso significa que, até 7 de janeiro de 2023, quem adotar energia solar em casa continuará livre da “taxação do sol” e se valerá da economia máxima possível na conta de luz pelos próximos 22 anos.


Tendo em vista que um sistema de painéis fotovoltaicos tem uma vida útil de 25 a 30 anos, isso significa que ainda é possível manter a isenção por quase toda a duração do equipamento. Para quem já tinha painéis solares em casa antes do marco legal, a ausência de cobrança provavelmente durará até o fim da vida útil do equipamento de fato. Depois de 7 de janeiro do ano que vem, entramos em um período de transição de sete anos, em que haverá uma cobrança escalonada dos custos de distribuição para novos projetos. A cobrança cheia só deve passar a ser feita a partir de 2029.


As empresas que comercializam os equipamentos de geração de energia fotovoltaica acreditam que a proximidade do fim do prazo para garantir a isenção levará a procura a explodir neste ano. Os críticos à instituição dessa cobrança para quem gera a própria energia a apelidaram de "taxação do sol", pois entendem que, ainda que utilizem parcialmente a rede de distribuição, estariam desonerando o sistema de geração e distribuição de energia ao consumir boa parte da própria energia gerada, além de contribuir para uma matriz energética mais limpa, o que seria socialmente desejável em tempos de redução de emissão de gases estufa e impactos ambientais em geral.


De qualquer forma, venceu o argumento de que a distribuição deve sim ser cobrada de consumidores e empresas que instalam sistemas próprios de geração de energia solar.


Entidades que representam as empresas que atuam no segmento de geração distribuída, no entanto, são favoráveis à criação do marco legal. A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) diz que as regras de transição estabelecidas "suavizam" o impacto no tempo de retorno sobre o investimento (payback) dos sistemas com prazo de implantação mais próximos.

Além disso, as mudanças são mais favoráveis do que em outros locais do mundo onde as regras estão sendo revistas, como Califórnia (EUA), Nevada (EUA) e Holanda, diz a entidade.



Entretanto, dentro do sistema de escalonamento proposto com a cobrança de um percentual de apenas 15% da tarifa no primeiro ano (2023) até 90% no último ano (2028), chegando a 100% da cobrança em 2029, a economia deste usuário já pelas regras novas cairá de 95% para 93% no primeiro ano, até chegar aos 78% quando passar a ocorrer a cobrança cheia.


Rodrigo V N de Arruda



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