TJ-SP condena pai a indenizar filha em R$ 10 mil por abandono afetivo

15 de setembro de 2022

A atenção aos filhos não pode mais ser tratada como acessório no processo de criação, porque, há muito, deixou de ser intuitivo que o cuidado, em suas diversas manifestações psicológicas, é essencial à formação de um adulto que tenha integridade física e psicológica e seja capaz de conviver em sociedade.



Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar a filha por danos morais em razão de abandono afetivo. O valor foi fixado em R$ 10 mil, além do custeio do tratamento psicológico da criança, representada na ação pela mãe.

De acordo com os autos, o abandono se deu pela ausência de laços afetivos entre pai e filha, acarretando problemas psicológicos à criança. Em virtude disso, a criança está em tratamento por apresentar defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade na memória operacional, atenção e concentração. 


Ao reformar a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido de indenização, o relator, desembargador João Baptista Galhardo Júnior, afirmou que, em nenhum momento, o réu impugnou especificamente as afirmações de que deixava de visitar a filha, menor impúbere, ou que fazia as visitas de maneira rotineira e consistente.

"Pelo contrário, restou comprovado pelo laudo técnico que, apesar das visitas estarem ocorrendo atualmente, inexiste vínculo afetivo suficiente, isso porque a menor demonstrou ir às visitas contra a sua vontade. Ainda, segundo o parecer técnico, a menor, ainda atualmente, anseia por maior vínculo e proximidade paterna e não que apenas cumpra a determinação judicial de visitas a cada 15 dias", afirmou.


Para o magistrado, a necessidade de maior estreitamento dos laços por parte da criança em relação ao pai gera sentimentos ruins, como ciúme e raiva de outros membros da família, como irmão e madrasta, pessoas que a menor entende que recebem mais atenção do réu.

"As visitas voltaram a acontecer de maneira mais regular, mas não ao ponto de fornecer um efetivo vínculo de confiança e carinho entre as partes a suprir os desejos da menor que sente falta de qualidade na convivência paterna, o que gerou danos psicológicos atestados no estudo social", pontuou o relator.


Segundo o desembargador, o réu não apresentou justificativas plausíveis para o afastamento ou negligência quanto à convivência com a filha: "Eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral." A decisão foi unânime.

Processo 1002247-15.2019.8.26.0472



Por Pinheiro Pedro Advogados 14 de março de 2025
O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, tem uma origem histórica relevante. A data foi estabelecida a partir de um discurso do então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, em 1962, no qual ele destacou quatro direitos fundamentais dos consumidores: o direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Esse discurso marcou o início de um movimento global em prol da proteção dos consumidores, culminando, anos depois, no reconhecimento da data como um marco na defesa de seus direitos.  No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990, representa um dos avanços mais importantes nessa área, garantindo proteção contra práticas abusivas, cláusulas contratuais injustas e publicidade enganosa. Sabemos, entretanto, que apesar dessas conquistas, muitos consumidores ainda enfrentam desafios ao lidarem com empresas, contratos e serviços que nem sempre cumprem o que prometem. É por isso que aqui em nosso escritório contamos com profissionais que atuam de forma estratégica para oferecer apoio jurídico especializado em Direito do Consumidor, auxiliando desde negociações extrajudiciais até disputas judiciais mais complexas.
Por Pinheiro Pedro Advogados 15 de janeiro de 2025
O Direito Público e Administrativo desempenha um papel central na regulamentação das relações entre cidadãos, empresas e a administração pública. Esse ramo do direito é essencial para garantir que todas as interações com órgãos governamentais ocorram dentro da legalidade, promovendo transparência, eficiência e segurança jurídica. No escritório Pinheiro Pedro, contamos com uma equipe especializada e com ampla experiência para atender às demandas desse segmento, proporcionando soluções personalizadas e eficazes para nossos clientes. O que o Direito Público e Administrativo abrange? Nossa atuação nessa área contempla: · Contratos Administrativos: Elaboração, revisão e acompanhamento de contratos firmados com órgãos públicos, assegurando o cumprimento de normas e cláusulas específicas. · Licitações : Assessoria completa para participação em processos licitatórios, desde a análise de editais até a impugnação de irregularidades. · Defesa em Processos Administrativos: Representação em processos junto a órgãos reguladores e outras entidades públicas. · Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões: Consultoria em projetos de infraestrutura, concessões e parcerias público-privadas, oferecendo suporte jurídico estratégico. · Compliance e Políticas Públicas: Implementação e adequação às normas regulatórias, contribuindo para a transparência e governança corporativa. Por que investir em uma boa assessoria jurídica nesta área? O Direito Público e Administrativo é complexo e dinâmico, exigindo um conhecimento aprofundado das leis, regulamentos e práticas que regem a administração pública de cada ente estatal. Contar com uma assessoria jurídica especializada é indispensável para: · Evitar sanções e penalidades por descumprimento de normas. · Garantir a conformidade em contratos e processos administrativos. · Minimizar riscos em negociações e parcerias com o setor público. · Solucionar conflitos de forma ágil e eficiente. Seja para empresas privadas, organizações do terceiro setor ou agentes individuais, a atuação nessa área é estratégica para proteger interesses e alcançar resultados sustentáveis. Por que escolher o Pinheiro Pedro para sua assessoria em Direito Público e Administrativo? Com uma equipe altamente qualificada e anos de experiência, o escritório Pinheiro Pedro se destaca por sua abordagem personalizada e comprometimento com a excelência. Nosso objetivo é oferecer suporte jurídico completo e estratégico, desde a consultoria preventiva até a defesa em litígios complexos, sempre com foco em atender às necessidades específicas de nossos clientes.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre heranças, não deve ser aplicado a valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada aberta, nas modalidades VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). A decisão, tomada por unanimidade na última sexta-feira (13), seguiu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que destacou que esses valores são recebidos devido a uma relação contratual e não por herança. O ministro ressaltou que “isso, contudo, não impede que o Fisco possa questionar eventuais estratégias abusivas de planejamento fiscal que simulem a ocorrência de um fato gerador do imposto.” Os planos VGBL e PGBL funcionam de forma semelhante a seguros, garantindo que os recursos aplicados sejam destinados aos beneficiários em caso de falecimento do titular, com diferenças no tratamento do Imposto de Renda. Essa decisão, com repercussão geral, abrange 114 processos que tratam do tema e decorre de um Recurso Extraordinário envolvendo a Feneaseg e o Estado do Rio de Janeiro contra dispositivos da Lei estadual 7.174/15. A tese aprovada pelo STF definiu que: "É inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre valores repassados a beneficiários de planos VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular."
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