TJRJ garante guarda compartilhada com dupla residência em nome do melhor interesse da criança

4 de março de 2022

TJRJ garante guarda compartilhada com dupla residência em nome do melhor interesse da criança


Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O Em decisão recente, o juízo da 3ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ fixou guarda compartilhada com dupla residência na ação em que a mãe da criança buscava a guarda unilateral com regulamentação da convivência paterna.

O entendimento é de que a convivência igualitária com ambos os genitores consolida os laços familiares e representará inestimável contribuição para o equilíbrio emocional e formação da infante, atendendo ao seu melhor interesse.


As advogadas Mariana Kastrup e Mariana Macedo, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuaram no caso.

A ação foi ajuizada pela mãe no início de 2020. Na ocasião, foi requerida a guarda unilateral e a regulamentação do convívio da criança com o genitor apenas aos fins de semana de forma quinzenal.


Conforme os autos, até aquele momento a convivência ocorria em dias alternados em razão da proximidade das residências. A genitora optou por, inicialmente, permitir o convívio de forma supervisionada e, em seguida, suspendê-lo. A mulher alega que exerce a guarda unilateral da filha desde a separação do casal, e por não ter o genitor equilíbrio emocional e condições psicológicas para o exercício do poder familiar – o que, conforme a sentença, não foi comprovado. Inicialmente, o juiz deferiu tutela parcial requerida pelo genitor, autorizando o convívio aos fins de semana de forma quinzenal. O homem interpôs agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento.

O laudo social determinou que não havia nenhum impedimento para o exercício da convivência paterna e a ampliação desta. Mariana Macedo ressalta que, embora o parecer ministerial fosse no sentido de que o convívio devesse ocorrer aos fins de semana quinzenais com um pernoite durante a semana, na sentença foi estabelecido o convívio equilibrado a ser realizado de forma alternada.


Desse modo, a criança, agora com 4 anos de idade, irá permanecer com cada genitor por uma semana inteira. “Além disso, foi estabelecida a guarda compartilhada, tendo em vista que não havia nada que excepcionalizasse a regra legal”, pontua a especialista.


Equivalência de direitos de ambos os genitores

Mariana Macedo lembra que a guarda compartilhada é um instituto no qual se busca efetivar não apenas a igualdade, mas também a equivalência de direitos de ambos os genitores em relação aos filhos. Deste modo, “não há nada que impeça que a criança ‘crie referenciais’ em relação a duas casas”.


“Além disso, na sentença, é possível identificar características do Plano Nacional da Convivência Familiar e Comunitária, pois não apenas reconheceu a convivência familiar com ambos os genitores como o ambiente mais favorável ao desenvolvimento da criança, como também afastou a ideia de uma família nuclear idealizada, enxergando as peculiaridades do caso concreto”, avalia a especialista.


Segundo Mariana Kastrup, a convivência, ocorrendo de forma equilibrada e igualitária, fará com que a criança entenda que não se trata da “casa do pai”’ e da “casa da mãe”, mas sim a “a casa onde mora com a mãe" e a "a casa onde mora com o pai”.

“Embora haja entendimento no sentido de que a alternância de lares pode causar prejuízo para a criança, em razão de uma 'falta de rotina', cada caso deve ser analisado em sua individualidade, pois, considerando que cada família é uma família, não existem fórmulas prontas”, avalia Kastrup.



A advogada conclui: “No caso em questão, tanto o compartilhamento da guarda quanto a determinação de uma convivência de forma equilibrada atenderam ao melhor interesse da criança, que poderá crescer com ambas as referências familiares se fazendo presentes”.


Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

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