11ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS (COP 11) E 1ª REUNIÃO DAS PARTES DO PROTOCOLO DE QUIOTO (MOP 1)

mar. 30, 2020

Montreal, Canadá 5 a 8 de dezembro de 2005



Trata-se de relatório das atividades realizadas pelas representantes do Escritório Pinheiro Pedro Advogados, Simone Paschoal Nogueira e Daniela Stump, integrantes da Delegação Oficial Brasileira na 11ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Cilmáticas (COP) e 1ª Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (MOP), durante a semana do dia 05 a 08 de dezembro de 2005, na cidade de Montreal, Canadá.

Anexo a este relatório, segue análise das principais decisões que foram produzidas durante a 22ª Reunião do Executive Board, 11ª COP, 1ª MOP e Reuniões dos Órgãos Subsidiários.


Dia 05/12/05
Side Event “A new CDM market in Brazil: structure and opportunity”

Participamos do evento organizado pelo CEBDS – Conselho Empresarial Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável, no qual estavam presentes representantes da BM&F, Plantar, FGV e BNDES.

Guilherme Fagundes, da Bolsa de Mercados e Futuros, discursou sobre a situação do mercado brasileiro de carbono. Apresentou o banco de projetos de MDL, organizado pela BM&F, que tem por fim dar visibilidade aos projetos desenvolvidos, mesmo que ainda não registrados pelo Executive Board, promovendo o contato do proponente do projeto com investidores. A BM&F pretende instalar bolsa de compra e venda de Reduções Certificadas de Emissões em um futuro próximo.

Fabio Marques, da Plantar, apresentou projeto que reduz emissões de CO2 a partir da substituição do carvão mineral pelo carvão vegetal na produção siderúrgica. A metodologia de baseline ainda não foi aprovada e será reanalisada na próxima reunião do Painel de Metodologia. Ressalte-se que no caso da Plantar, pioneira dentre os projetos de MDL brasileiros, para que as RCEs geradas desde o início do projeto sejam aproveitadas para o primeiro período de compromisso, o projeto deve ser registrado até 31/12/2006.

Eduardo Bandeira de Mello, representante do BNDES, dissertou sobre a linha de crédito conferida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento aos projetos de MDL desde a concepção do documento de concepção do Projeto.

Ao final do evento, conversamos com o Ministro Figueiredo, colocando-nos à disposição para qualquer assessoria, como membros do Grupo de Trabalho de Direito Ambiental da CCI.

Side Event “No reason to wait”

O Secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo Prof. José Goldemberg e o Secretário do Meio Ambiente da Califórnia Alan Lloyd assinaram um Memorando de Entendimentos para cooperação técnica entre os respectivos governos nas áreas de Fontes de Energias Renováveis, Melhoria Ambiental, Mudanças Climáticas e Biodiversidade. Por este instrumento, São Paulo e Califórnia reúnem esforços para combater o aquecimento global de seus territórios.

Os objetivos a serem buscados pela cooperação são: redução dos efeitos prejudiciais da poluição atmosférica na Califórnia e em São Paulo; mitigar a ameaça que o aquecimento global representa para as economias, pessoas e ecossistemas dos dois estados; e obtenção de benefícios econômicos de políticas limpas mais pro-ativas e ambiciosas que aquelas já efetivas nos respectivos Estados.

Side Event “LULUCF in a post 2012 agreement

Os representantes das entidades CIFOR (Centre for International Forestry Research), IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), Carboeurope, INSEA (Integrated Sink Enhacement Assessment) e UCS (Union of Concerned Scientists), apresentaram os resultados de pesquisas sobre seqüestro de CO2 por uso da terra, mudanças no uso da terra e florestamento (LULUCF), que serão publicados em 2006, em edição especial do jornal Environmental Science and Policy.

Restou clara a preocupação de todos os pesquisadores integrantes da mesa quanto à real quantidade de CO2 que se retira da atmosfera no processo de florestamento. Segundo o que restou comprovado, em cada processo de florestamento há peculiaridades geográficas e físicas que devem ser levadas em conta para o cálculo da quantidade de CO2 seqüestrada, pois uma mesma ação humana no campo de LULUCF pode resultar em diferentes conseqüências para o clima. Apenas a mensuração precisa do potencial de seqüestro de CO2 por práticas florestais pode assegurar que a compensação das emissões de gases de efeito estufa seja realmente efetiva.

Thelma Krugg, consultora do Governo Brasileiro, contribuiu para debate ressaltando que esta preocupação é comum ao Painel de Metodologia. É preciso assegurar que os gases de efeito estufa que continuarão a ser emitidos pelos países incluídos no ANEXO I estão realmente sendo compensados pelo seqüestro realizado por atividades em países em desenvolvimento.

Ressalte-se que, até agora, apenas uma metodologia de reflorestamento foi aprovada pelo Executive Board. Foi originada de proposta chinesa (“ARNM0010: Facilitating Reforestation for Guangxi Watershed Management in Pearl River Basin”) e é aplicável para áreas em que as condições ambientais e a degradação causada pelo homem não permitem o crescimento de vegetação florestal natural.

Dia 06/12/05
Side Event “Sustainable development and CERs”: Representantes das Autoridades Nacionais Designadas e Proponentes de projetos.

Este evento procurou demonstrar o estado atual do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e promover a trocar de experiências nacionais tanto por parte do Governo quanto por parte da iniciativa privada.

Richard Kinley, Secretário Executivo da Convenção, afirmou que o MDL evoluiu sensivelmente neste ano com a entrada em vigor do Protocolo de Quioto, mas ressaltou alguns problemas que ainda devem ser superados, como a demora na aprovação de metodologias e registro de projetos, bem como a falta de recursos do Executive Board. O número de projetos registrados naquela data era de 46 projetos, sendo 10 da Índia, 6 do Chile, 4 do Brasil, 4 de Honduras, 2 do México e 1 da China. Durante seu discurso destacou o desenvolvimento de mercados de carbono fora do Sistema do Protocolo de Quioto, que julga positivo.

Alguns proponentes de projetos apresentaram suas experiências bem sucedidas em Bangladesh, Panamá, Chile e Butão. Embora a participação brasileira em projetos de MDL seja relevante, nenhum projeto nacional foi apresentado.

Em relação aos governos, algumas Autoridades Nacionais Designadas apresentaram sua estrutura. José Domingos Gonzáles Miguez, Coordenador Geral de Mudanças Climáticas do Ministério de Ciências e Tecnologia, discursou sobre a composição da Comissão Interministerial que representa Autoridade Nacional Designada no Brasil. Miguez apresentou o estado dos projetos a ele submetidos até aquele momento: do total de 57 projetos para apreciação, 21 projetos foram aprovados. Destes, apenas 4 projetos brasileiros foram registrados pelo Executiva Board.

Reunião do Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico (SBSTA)

Acompanhamos a adoção das decisões do SBSTA, órgão instituído pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas com o fim de prestar à Conferência das Partes informações e assessoramento sobre assuntos científicos e tecnológicos relativos a essa Convenção.

Destacamos desta reunião, a posição firme da Arábia Saudita que, não obstante insistência da Suíça, não quis levar adiante os estudos do órgão sobre o tema das emissões originadas de combustível utilizado na aviação e transporte marítimos internacionais. O órgão voltará a debater esse assunto em maio de 2006.

Reunião do órgão Subsidiário de Implementação (SBI)

Estivemos presentes na adoção das decisões do SBI, órgão instituído pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas para auxiliar a Conferência das Partes na avaliação e exame do cumprimento efetivo dessa Convenção.

Dentre as decisões tomadas, destacamos aquela referente aos privilégios e imunidades dos indivíduos que servem aos órgãos estabelecidos pelo Protocolo de Quioto. A decisão institui o prazo de 13/02/06 para que as Partes enviem seus comentários sobre esta questão, que serão analisados na próxima reunião do SBI.

Dia 07/12/05
Side Event “Regional views on future climate regimes”: ICC:

Associações empresárias regionais – UNICE, USCIB e KEIDANREN – representadas por Nick Campbell (ARKEMA), Brian Flannery (EXXONMOBIL), Masayuki Sasanouchi, apresentaram suas visões sobre o desenvolvimento de políticas climáticas e o impacto destas em suas regiões.

Embora os Estados Unidos e a Austrália não tenham ratificado o Protocolo de Quioto, políticas sérias estão sendo adotadas para a redução de emissões de gases de efeito estufa nestes Estados. A bolsa de créditos de carbono de South Wales, Austrália, consistente em mecanismo de cap-and-trade, e o engajamento de diversos Estados americanos no combate ao aquecimento global são provas de que, embora fora do Regime de Quioto, Autrália e Estados Unidos não estão apáticos à questão climática global.

COP/MOP “Contact group on the report of the Executive Board of the clean development mechanism”

Acompanhamos as negociações sobre o “Further guidance relating to the clean development mechanism” lideradas pelo Ministro do Itamaraty, André Correa do Lago. A decisão adotada ao final da sessão traz algumas disposições importantes:

– As atividades de projeto que se iniciaram entre 01/01/00 e 18/11/04 e que ainda não tenham requerido o registro, mas tenham submetido uma nova metodologia ou tenham requerido validação por uma Entidade Operacional Designada até 31/12/05, podem requerer créditos retroativos se forem registrados pelo Conselho Executivo até 31/12/06.

– Uma política (ou padrão) local/regional/nacional não pode se considerada como uma atividade de projeto de MDL. Porém, atividades de projeto submetidas a um programa que reúnam as mesmas podem ser registradas como uma única atividade de MDL. Isto somente se o baseline aprovado e a metodologia de monitoramento utilizados impeçam dupla contagem e inclusão de fuga, assegurando que as reduções são reais, mensuráveis e verificáveis, e ainda, adicionais àquelas que ocorreriam na ausência da atividade de projeto.

– Reiterou-se que a utilização de “ferramenta para demonstração e avaliação de adicionalidade” não é obrigatória para os participantes, e que, em todos os casos, os participantes do projeto podem propor métodos alternativos para demonstrar a adicionalidade perante o Conselho Executivo (incluindo os casos em que a “ferramenta para demonstração e avaliação de adicionalidade” está anexada a uma metodologia aprovada).

Lançamento do Livro “Tropical Deforestation and Climate Change” (de Paulo Moutinho e Stephen Schwartzman)

Participamos do evento de lançamento do livro “Tropical Deforestation and Climate Change” de Paulo Moutinho e Stephen Schwartzman. Presente no evento, Ministra Marina Silva discursou sobre o decréscimo na taxa de desmatamento da Amazônia de 30% no último ano e sobre a importância de se incluir, no âmbito da Convenção sobre Mudanças Climáticas, mecanismos que incentivem a conservação das florestas tropicais nos países em desenvolvimento. O Governo brasileiro endossa a proposta da Papua Nova Guiné e Costa Rica, nesse sentido.

Marcio Santilli, do Instituto Sócio-ambiental, também discursou na ocasião, defendendo a importância de se evitar a emissão de CO2 por meio da conservação das florestas tropicais para a estabilização do clima do planeta.

Ressaltamos que a conservação e o manejo sustentável de florestas não estão inclusos entre as atividades que geram Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) para o primeiro período de compromisso. A inclusão dessas atividades para um compromisso posterior, ao lado do florestamento e reflorestamento, deve ser decidida nas próximas Conferências das Partes.

Dia 08/12/05
High Segment Level: Discurso da Ministra Marina Silva

A ministra Marina Silva fez pronunciamento na plenária da Conferência das Partes. Mais uma vez, destacou os esforços do Brasil na luta contra o aquecimento global, representado pelo programa de combate ao desmatamento da Amazônia, que neste ano apresentou queda de 30%, e dos muitos projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo que estão sendo desenvolvidos no país.

Coletiva de Imprensa: Ministra Marina Silva, João Paulo Ribeiro Capobianco, Paulo Moutinho, Ministro Figueiredo.

Participaram da coletiva de imprensa a Ministra Marina Silva, seu assessor João Paulo Ribeiro Capobianco, Paulo Moutinho (Instituto de Pesquisas Amazônicas – IPAM) e o Ministro do Itamaraty Figueiredo.

O fio condutor da coletiva foi novamente o anúncio da queda do desmatamento da Amazônia neste último ano devido à instituição de um Grupo Permanente Interministerial, em 2003, que reuniu esforços de treze ministérios para desenvolver estratégias e coordenar ações do Governo Federal na região amazônica. Esse grupo lançou, em 2004, o Plano de Prevenção e Controle de Desmatamento na Amazônia que consiste em 162 ações. Na manifestação da Ministra, graças a este plano, pela primeira vez o desmatamento diminuiu.

A ministra Marina Silva afirmou que ações como essa deveriam ser recompensadas no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, pois contribuem em muito para a estabilização da concentração de gases de efeito estufa no planeta.

Side Event “Building and strengthening climate change capacity: Institute of Development Studies, University of Sussex (IDS) – Building and strengthening climate change capacity in Brazil, South Africa, India e China”.

Os integrantes da mesa Farhana Yamin e Paul Curnow apresentaram o projeto Basic, já em andamento, que pretende reforçar a capacidade interna dos países em desenvolvimento para determinar o tipo de política sobre mudanças climáticas que mais se enquadra nas circunstâncias, interesses e prioridades nacionais. Esse projeto está sendo conduzido no Brasil, China, Índia e África do Sul pela Universidade de Sussex.

Luiz Gylvan Meira Filho e Jacques Markovitch contribuíram para o debate, apresentando a visão brasileira sobre as negociações em Montreal.

Side Event: “Preventing and resolving disputes in flexibal mechanism contracts” – Corte Permanente de Arbitragem e Backer Mackenzie.

Os conflitos originados da transação de Reduções Certificadas de Emissões começam a aparecer e trazem um desafio aos operadores do direito. Neste evento, estavam presentes representantes da Corte Permanente de Arbitragem sediada, na Haia, e advogados do Escritório Backer Mackenzie, de Sidney.

Dane Ratliff apresentou as vantagens em se recorrer à arbitragem nos casos de conflitos sobre contratos inseridos no mercado de carbono. A celeridade e o know how dos árbitros, em contraste aos Tribunais Nacionais, asseguram um resultado mais satisfatório às partes. A Corte Permanente de Arbitragem, Organização Intergovernamental, composta de 104 Estados Membros desenvolveu em 2001 regras procedimentais especializadas para conflitos relativos ao meio ambiente e recursos naturais. Dane Ratliff entende que a Corte possui todo o aparato necessário para dirimir questões referentes aos mecanismos de flexibilização do Protocolo de Quioto como o Mecanismo do Desenvolvimento Limpo.

Os advogados do Escritório Backer&Mackenzie apresentaram suas experiências com contratos que envolvem créditos de carbono. Enfatizaram que o cenário atual onde se inserem tais contratos é extremamente dinâmico e, portanto, é importante premeditar possíveis mudanças na legislação internacional sobre o tema no momento da elaboração do contrato, redigindo-o de forma flexível para se ajustar às novas situações.

Anexo ao Relatório de Participação

Pinheiro Pedro Advogados

11ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas (COP-11)

1ª Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (MOP-1)

Resultados da 22ª Reunião do Executive Board realizada na semana anterior à COP/MOP:

  • Aprovação da primeira metodologia de reflorestamento de área degradada originada de proposta chinesa (“ARNM0010: Facilitating Reforestation for Guangxi Watershed Management in Pearl River Basin”). É aplicável para áreas em que as condições ambientais e a degradação causada pelo homem não permitem o crescimento de vegetação florestal natural.
  • Credenciamento da primeira Entidade Operacional Designada (EOD) sediada em país não incluso no Anexo I (“The Korea Energy Management Corporation (KEMCO)”). Atualmente, são 12 EOD acreditadas para validação e 3 para verificação/certificação.
  • O Executive Board concordou sobre os procedimentos obrigatórios para se definir a elegibilidade das terras para atividades de florestamento e reflorestamento. A partir de então, esses procedimentos se tornam parte do Documento de Concepção do Projeto.
  • Ao final da reunião contava-se com 46 projetos registrados no Executive Board: Índia 10 / Chile 6/ Brasil 4/ Honduras 4/ México 2 / China 1.
  • No total, estima-se que haja 670 projetos: sendo 26% Índia, 17% China, 13% Brasil.

Resultados da 11ª COP:

  • Das 14 decisões adotadas pela COP-11, destacamos aquelas de maior relevância.
  • Continuidade das Negociações: Os países concordaram em iniciar um diálogo para implementar novas ações, desde que isso não signifique qualquer meta de redução. Os países foram convidados a enviar até o dia 15 de abril de 2006, suas opiniões sobre ações nas áreas de tecnologia, adaptação e desenvolvimento sustentável.
  • Redução de emissões por desmatamento em países em desenvolvimento: Os governos da Papua Nova Guiné e Costa Rica submeteram proposta para análise da COP-11, tratando da redução de emissões por contenção de desmatamento em países em desenvolvimento.

Em resumo, as Partes argumentam que o desmatamento de florestas tropicais é responsável por parte significativa das emissões de CO2 e é considerado como fonte destas pela Convenção. No entanto, não há nenhuma disposição ou mandato negocial na Convenção ou Protocolo que promova incentivos para a redução do desmatamento.

Assim, as Partes solicitam que a COP e o órgão subsidiário SBSTA considerem a proposta para (1) expandir os Acordos de Marrakesh promovendo a redução das emissões de CO2 por desmatamento evitado ou (2) assinar protocolo opcional acordado voluntariamente por partes interessadas que trace um caminho para próximos compromissos.

A adicionalidade seria comprovada a partir do baseline das taxas de desmatamento atual e a permanência seria controlada por um banco de crédito e débito de desmatamento.

O Governo Brasileiro apoiou integralmente a proposta da Papua Nova Guiné e da Costa Rica. Conforme manifestado, o Brasil teria créditos já que o desmatamento da Amazônia diminuiu 31% no último ano.

Por fim, a COP-11 convidou todas as partes e observadores credenciados a submeterem ao Secretariado da Convenção até 31 de março de 2006 as opiniões sobre esta questão e a troca de informações relevantes, incluindo abordagens políticas e incentivos positivos. O SBSTA deverá analisar o material recebido em sua 24ª Sessão em Maio de 2006.

Resultados da 1ª MOP:

Das 36 decisões adotadas pela MOP, destacamos aquelas de maior relevância.

Confirmação de Decisões tomadas pelas COPs anteriores (Rule Book): as partes do Protocolo de Quioto discutiram e adotaram as decisões conhecidas como Acordos de Marrakesh, compostos por:

  • Decisões 21/CP 8, 18/CP 9 e 12/ CP 10.
  • Decisão 17/CP 7 (“Modalidades e Procedimentos para um MDL, como definido no Artigo 12 do Protocolo de Quioto”).
  • Decisão 18/CP 7 relativa ao mecanismo de Emissions Trading.
  • Decisão 19/CP 9 relativa a “Modalidades e Procedimentos para atividades de projetos de florestamento e reflorestamento de MDL no primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto”. A revisão do conteúdo desta decisão deverá ser feita um ano antes do final do primeiro período de compromisso, baseando-se em recomendações do Conselho Executivo e SBI, havendo parecer do SBSTA. Ainda estatui-se que qualquer mudança na regulamentação destas atividades para o segundo período não acarretará prejuízo aos projetos registrados antes do fim do primeiro período de compromisso.
  • Decisão 14/CP 10 referente às modalidades e procedimentos para projetos de pequena escala de florestamento e reflorestamento no primeiro período de compromisso do Protocolo.
  • Decisão 15/CP 10 referente ao Guia de boas práticas para atividades no setor de uso da terra, mudança no uso da terra e florestas no âmbito do Artigo 3, parágrafos 3 e 4, do Protocolo de Quioto.

2º Período de Compromisso do Protocolo (pós-2012):
As partes do Protocolo de Quioto concordam em iniciar processo de negociações sobre compromissos dos Países inclusos no Anexo I para o período pós-2012. O processo deve ser conduzido por um grupo de trabalho (GT) composto pos Partes do Protocolo que deverá produzir relatórios às Reuniões das Partes do Protocolo (MOPs). A primeira reunião do grupo de trabalho será em maio de 2006, coincidindo com a 24ª sessão dos órgãos subsidiários, e os próximos serão agendados quando necessário.

Não há prazo para a conclusão das negociações, mas não deve haver lacuna entre o período do primeiro compromisso e o segundo.

Ainda, as Partes foram convidadas a fazerem submissões até 15/03/06, as quais serão analisadas na primeira reunião do GT.

Créditos retroativos:

As atividades de projeto que se iniciaram entre 01/01/00 e 18/11/04 e que ainda não tenham requerido o registro, mas tenham submetido uma nova metodologia ou tenham requerido validação por uma Entidade Operacional Designada até 31/12/05, podem requerer créditos retroativos se forem registrados pelo Conselho Executivo até 31/12/06.

  • Florestamento e reflorestamento: adotadas metodologias simplificadas de baseline e monitoramento para atividades de florestamento e reflorestamento de pequena escala, conforme decisão 14/CP.10.
  • Captura e estoque de dióxido de carbono: a MOP-1 solicita que as partes submetam até 13 de fevereiro p.f. novas metodologias para captação e estoque de dióxido de carbono.
  • Políticas públicas: ficou decidido que uma política (ou padrão) local/regional/nacional não pode se considerada como uma atividade de projeto de MDL. No entanto, atividades de projeto submetidas a um programa de atividades podem ser registradas como uma única atividade de projeto de mecanismo de MDL desde que o baseline aprovado e a metodologia de monitoramento utilizados (que definem, entre outros, os limites apropriados do projeto) impeçam dupla contagem e inclusão de fuga, assegurando que as reduções são reais, mensuráveis e verificáveis, e ainda, adicionais aquelas que ocorreriam na ausência da atividade de projeto.
  • Bundling: um projeto de grande escala pode ser fragmentado se for validado e registrado como um único projeto de MDL.
  • Adicionalidade: reiterou-se que a utilização de “ferramenta para demonstração e avaliação de adicionalidade” não é obrigatória para os participantes do projeto, e que, em todos os casos, os participantes do projeto podem propor métodos alternativos para demonstrar a adicionalidade perante o Conselho Executivo (incluindo os casos em que a “ferramenta para demonstração e avaliação de adicionalidade” está anexada a uma metodologia aprovada).
  • Despesas administrativas do MDL (relativas ao art. 12 do Protocolo): Determinou-se que seriam devidos USD 0,10 por redução de emissão certificada emitida para as primeiras 15.000 toneladas de CO2 equivalentes e USD 0,20 por redução de emissão certificada emitida para qualquer montante que exceda 15.000 toneladas de carbono equivalente.
  • Cumprimento do Protocolo de Quioto: a MOP adotou os procedimentos e mecanismos relacionados ao cumprimento do Protocolo de Quioto, contidos na decisão 24 da COP-7.
  • Mecanismo de Joint Implementation: a MOP estabeleceu o Comitê de Supervisão de Joint Implementation para, entre outras tarefas, elaborar as regras e procedimentos que deverão orientar esse mecanismo de compensação e a atuação dos participantes.

Resultados da 23ª Reunião do Órgão Subsidiário de Assessoramento Tecnológico e Científico (SBSTA)

Das decisões adotadas pelo SBSTA, destacamos aquela de maior relevância prática:

  • Privilégios e Imunidades: o SBSTA analisou proposta de se constituir privilégios e imunidades para indivíduos servindo em órgãos estabelecidos sob o Protocolo de Quioto.

A decisão concernente a essa questão solicita que o órgão subsidiário SBI continue a considerar o assunto com vistas a preparar um rascunho de decisão para adoção pela MOP-2.

A decisão ainda convida as Partes a submeterem suas opiniões sobre esse item ao Secretariado até 13 de fevereiro de 2006 e solicita que o Secretariado Executivo consulte o Secretariado-Geral das Nações Unidas a esse respeito.


Relato de Participação
Simone Paschoal Nogueira e Daniela Stump


Por Pinheiro Pedro Advogados 25 abr., 2024
A proteção de crianças e adolescentes contra abusos emocionais durante processos de divórcio sempre foi uma prioridade. A Lei 12.318/ 2010, tem desempenhado um papel crucial nesse sentido. Em 2022, essa legislação passou por uma importante atualização com a introdução da Lei 14.340/2022. Esta nova lei estabelece a prática da "visitação assistida" para crianças e adolescentes, uma medida destinada a prevenir a alienação parental, merecendo destaque especial no Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, comemorado em 25 de abril. De acordo com a advogada Renata Nepomuceno e Cysne, coordenadora do Grupo de Estudos e Trabalho sobre Alienação Parental do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a Lei garante que a criança e o adolescente tenham o direito mínimo de "visitação assistida" em locais designados pelo tribunal ou em entidades parceiras, exceto em casos em que um profissional qualificado ateste o risco de danos à integridade física ou psicológica. As visitas assistidas são aquelas em que um dos genitores interage com a criança sob supervisão de uma terceira pessoa, que pode ser um parente próximo, assistente social ou pessoa de confiança designada pelo juiz. Embora a lei use o termo "visitação", é mais apropriado chamá-la de "convivência", já que o objetivo principal é fortalecer ou reestabelecer os laços afetivos entre pais e filhos, incentivando cuidados mútuos. Para que a visita assistida seja determinada judicialmente, é necessário comprovar, no processo de guarda, o risco à integridade física e emocional da criança ou adolescente. Além disso, o juiz pode ordenar uma avaliação psicossocial de todos os envolvidos para entender melhor as condições psicológicas da família. Segundo Renata Cysne, a Lei 14.340/2022 já está tendo um impacto positivo no combate à alienação parental. Ela menciona iniciativas como o Espaço Laços e Afetos, criado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que oferece um ambiente acolhedor e seguro para a convivência assistida entre crianças, adolescentes e familiares. Além disso, a lei prevê a revisão dos procedimentos para o depoimento de crianças e adolescentes em casos de alienação parental, visando evitar nulidades processuais. A Lei da Alienação Parental (12.328/2010) define essa prática como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou adolescente que promova ou induza ao repúdio de um dos genitores, prejudicando os vínculos familiares. Embora tenha sido alvo de críticas, é importante destacar que essa lei não impede a convivência familiar, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, defende a manutenção da lei, argumentando que sua revogação colocaria as crianças em situação de vulnerabilidade. Ela destaca a importância de capacitar profissionais para lidar com casos de alienação parental e a necessidade de procedimentos rápidos para verificar a veracidade das denúncias. Para ela, a conscientização da sociedade sobre a importância da convivência familiar é fundamental para garantir o bem-estar das crianças e adolescentes. Fonte: IBDFAM
Por Pinheiro Pedro Advogados 22 abr., 2024
O Tribunal de Justiça da Paraíba acatou o pedido de uma mãe e ajustou o modo como o filho convive com o pai, sob o entendimento de que o regime estabelecido anteriormente se assemelhava à guarda alternada, considerada prejudicial ao bem-estar da criança. De acordo com os documentos do processo, o arranjo determinado pela 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande implicava na alternância do lar da criança a cada oito dias, entre a residência materna e paterna. Porém, esse regime se assemelha à guarda alternada, uma prática não regulamentada na legislação brasileira e desencorajada pelos profissionais da área de família. A mãe argumentou na ação que, durante o período em que a criança deveria estar com o pai, ela acabava ficando sob os cuidados dos avós paternos, já que o pai morava em outra cidade e não podia assumir a responsabilidade nos dias estipulados. Ela afirmou que isso estava causando confusão na mente da criança, dificultando a manutenção de uma rotina estável. Além disso, defendeu que seu lar sempre foi o ponto de referência para o filho, onde ele se sentia seguro e bem cuidado. A mãe ainda destacou que a mudança no regime de convivência não prejudicaria a relação entre pai e filho, pois não havia impedimento para a convivência entre eles, a qual poderia ser regulamentada de forma adequada. Ao analisar o caso, o juiz salientou a importância de distinguir entre a guarda compartilhada e a guarda alternada, reforçando que esta última não é recomendada pela doutrina e jurisprudência. Ele ressaltou que a guarda compartilhada envolve a participação ativa de ambos os pais nas decisões relacionadas à criança, enquanto a guarda alternada pressupõe que o menor passe períodos alternados com cada genitor. Assim, a guarda alternada não é aconselhável, pois pode confundir a criança e prejudicar seu desenvolvimento, especialmente considerando a tenra idade do filho do casal. Ele considerou apropriado designar o lar materno como ponto de referência, dada a forte ligação afetiva entre a mãe e a criança, desde o seu nascimento. Assim, foi estabelecido que o filho passaria os finais de semana alternados com o pai, além de metade das férias escolares e datas festivas relacionadas ao genitor e à sua família, bem como também seria permitida a comunicação por videochamadas. Nossa equipe concorda com a decisão, eis que prioriza o melhor interesse da criança, conforme preconiza a legislação brasileira. Essa determinação visa evitar que as crianças sejam submetidas a uma constante alternância de lares, o que poderia prejudicar seu desenvolvimento emocional e psicológico.
Por Pinheiro Pedro Advogados 11 abr., 2024
Em decisão provisória, a juíza Marcia Alves Martins Lobo, da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, ordenou que a Unimed volte a fornecer plano de saúde a paciente com autismo. A magistrada constatou que a empresa cancelou o contrato de forma unilateral, o que vai contra as decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os documentos do processo, o paciente, diagnosticado com transtorno do espectro autista, está em tratamento médico e teve seu plano de saúde coletivo cancelado pela Unimed sem o seu consentimento. Por isso, ele recorreu à Justiça solicitando que a empresa ofereça um plano de saúde individual ou coletivo semelhante ao que tinha antes ou que mantenha o contrato atual. Ao examinar o caso, a juíza aplicou o entendimento do STJ de que não é aceitável que a empresa cancele o contrato de saúde unilateralmente, interrompendo assim o tratamento médico e prejudicando a saúde do beneficiário. Com base nesse entendimento, ela concedeu ordem de urgência para que a Unimed reative o contrato de assistência à saúde do beneficiário até que a ação seja julgada definitivamente, sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 10 mil.
Mais Posts
Share by: