5 Dicas importantes para quem quer alugar um imóvel

Pinheiro Pedro Advogados • 12 de junho de 2023

Alugar um apartamento é uma opção viável para muitos brasileiros que ainda não podem comprar uma casa própria. No entanto, muitas pessoas desconhecem a Lei do Inquilinato e têm pouca familiaridade com contratos de aluguel. Muitos contratos são confusos, com terminologias complexas e cláusulas abusivas ou ilegais. Detalhes importantes podem passar despercebidos, levando a problemas futuros. É importante discutir o contrato antes de assiná-lo para evitar surpresas desagradáveis. Neste artigo, apresentaremos 5 pontos essenciais a serem considerados antes de alugar um apartamento e tentar evitar problemas futuros. 


1. O contrato de aluguel pode ser verbal

É possível estabelecer um contrato de aluguel de forma verbal, de acordo com o Código Civil e a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Essa modalidade de contrato se baseia na confiança entre as partes envolvidas. No entanto, é sempre recomendável que o contrato seja formalizado por escrito, pois o contrato verbal traz incertezas tanto para o proprietário quanto para o inquilino. A eventual remoção do inquilino por parte do proprietário quando não há contrato escrito será mais difícil e morosa. Portanto, é ideal que o contrato seja redigido por escrito, com todas as regras bem definidas, e que seja assinado por todas as partes envolvidas, podendo, até, ser assinado digitalmente. 


2. O locador só pode exigir UMA modalidade de garantia

É importante destacar que, de acordo com a Lei do Inquilinato, o locador só pode exigir uma modalidade de garantia em um contrato de locação. Mesmo com mais de 30 anos em vigor, ainda encontramos casos em que proprietários abusam desse direito, solicitando do inquilino mais de uma forma de garantia. É válido ressaltar que a permissão para dois fiadores é uma exceção e não viola a lei. O que a legislação proíbe são combinações diferentes de garantias, como exigir um fiador e um depósito caução. Caso se depare com um contrato que solicite duas garantias, é essencial agir com calma e informar o locador sobre a necessidade de cumprir a lei. Nesses casos, é recomendado alertar o locador sobre a legislação vigente e solicitar a devida adequação do contrato, garantindo que apenas uma modalidade de garantia seja exigida.


3. Inquilino, sim. Consumidor, NÃO!

Essa é uma situação frequentemente encontrada e precisamos esclarecê-la aqui: de acordo com a lei, o inquilino não é considerado consumidor em relação ao locador. Isso significa que as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor não se aplicam aos contratos de locação. Em outras palavras, locador e inquilino possuem o mesmo poder de negociação e estão em pé de igualdade. No entanto, na prática, nem sempre isso é o que acontece. Muitas vezes, o locador já possui um contrato pronto e o inquilino, diante da necessidade de se mudar, acaba assinando sem ler ou compreender completamente o seu conteúdo. O problema se agrava quando os locadores utilizam modelos de contrato cheios de erros, cláusulas abusivas ou frases confusas, que podem causar diversos problemas ao inquilino no futuro. É importante conhecer quais regras são válidas e quais obrigações devem ser cumpridas para evitar multas. E mais importante ainda: você tem o direito de negociar todas as cláusulas do contrato, especialmente aquelas que são abusivas.


4. O apartamento pode ser vendido durante a locação

Existe uma situação em que o inquilino pode ser obrigado a deixar o imóvel antes do término do contrato: quando o apartamento é vendido e o novo proprietário não deseja manter a locação. Nesses casos, a lei estabelece o direito de preferência, ou seja, o proprietário deve informar ao inquilino sua intenção de vender o imóvel e conceder um prazo de 30 dias para que o inquilino exerça seu direito de preferência. Somente após esse período, caso o inquilino não manifeste interesse em comprar o imóvel ou não responda, o proprietário poderá vendê-lo para terceiros. No entanto, se o valor ou as condições de pagamento forem diferentes das oferecidas ao inquilino, novamente é necessário garantir sua preferência. A notificação de venda deve ser feita por escrito, de modo a documentar as condições acordadas. Quando o inquilino não deseja comprar o apartamento, surge outra preocupação: a visita dos possíveis compradores. Nesse momento, é essencial agir com bom senso: o proprietário não deve marcar visitas a qualquer hora, devendo as visitas ser agendadas previamente e com antecedência, de comum acordo com o inquilino que ainda reside no imóvel. Uma alternativa viável são os tours virtuais (ao vivo ou gravados), que se tornaram populares e confiáveis durante o auge da pandemia de COVID-19 e permanecem em alta até os dias de hoje.


5. O prazo de vigência do contrato é muito importante

Ao alugar um apartamento, o inquilino deve estar ciente de dois tipos de prazos de duração do contrato: aqueles que são maiores ou menores que 30 meses. Normalmente, é o locador quem determina esse prazo, pois contratos com duração igual ou superior a trinta meses proporcionam mais segurança para ele e garantem uma renda por um período mais longo. Assim, é bastante comum estabelecer um prazo de 30 meses, mas com a isenção da multa de rescisão do contrato a partir do 13º mês, por exemplo. 


Dica final: as partes envolvidas no contrato têm a possibilidade de revisá-lo quando considerarem que existe algum desequilíbrio ou quando desejam estabelecer novas regras, ou até mesmo renová-lo com condições diferentes. Durante a Pandemia de COVID-19, por exemplo, muitos inquilinos conseguiram substituir o índice IGP-M por outra forma de correção, graças a essa oportunidade de revisão.


No entanto, é importante ressaltar que essa revisão só terá validade se for realizada por meio de acordo mútuo. Portanto, se você identificou algum problema em seu contrato após ler este artigo, não se preocupe: você pode discutir o assunto com o locador e fazer um termo aditivo. Informe-o sobre os pontos que você identificou e convide-o para uma conversa a respeito. Mostre que seu objetivo não é obter vantagens ou renegociar o valor do aluguel (caso seja necessário), mas sim buscar o que é justo e corrigir eventuais confusões antes que elas se tornem problemas.


Restaram dúvidas e/ou está com problemas relacionados à locação de imóvel? Estamos à disposição! Você encontra formas de nos contatar aqui no site mesmo.


Por Pinheiro Pedro Advogados 15 de janeiro de 2025
O Direito Público e Administrativo desempenha um papel central na regulamentação das relações entre cidadãos, empresas e a administração pública. Esse ramo do direito é essencial para garantir que todas as interações com órgãos governamentais ocorram dentro da legalidade, promovendo transparência, eficiência e segurança jurídica. No escritório Pinheiro Pedro, contamos com uma equipe especializada e com ampla experiência para atender às demandas desse segmento, proporcionando soluções personalizadas e eficazes para nossos clientes. O que o Direito Público e Administrativo abrange? Nossa atuação nessa área contempla: · Contratos Administrativos: Elaboração, revisão e acompanhamento de contratos firmados com órgãos públicos, assegurando o cumprimento de normas e cláusulas específicas. · Licitações : Assessoria completa para participação em processos licitatórios, desde a análise de editais até a impugnação de irregularidades. · Defesa em Processos Administrativos: Representação em processos junto a órgãos reguladores e outras entidades públicas. · Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões: Consultoria em projetos de infraestrutura, concessões e parcerias público-privadas, oferecendo suporte jurídico estratégico. · Compliance e Políticas Públicas: Implementação e adequação às normas regulatórias, contribuindo para a transparência e governança corporativa. Por que investir em uma boa assessoria jurídica nesta área? O Direito Público e Administrativo é complexo e dinâmico, exigindo um conhecimento aprofundado das leis, regulamentos e práticas que regem a administração pública de cada ente estatal. Contar com uma assessoria jurídica especializada é indispensável para: · Evitar sanções e penalidades por descumprimento de normas. · Garantir a conformidade em contratos e processos administrativos. · Minimizar riscos em negociações e parcerias com o setor público. · Solucionar conflitos de forma ágil e eficiente. Seja para empresas privadas, organizações do terceiro setor ou agentes individuais, a atuação nessa área é estratégica para proteger interesses e alcançar resultados sustentáveis. Por que escolher o Pinheiro Pedro para sua assessoria em Direito Público e Administrativo? Com uma equipe altamente qualificada e anos de experiência, o escritório Pinheiro Pedro se destaca por sua abordagem personalizada e comprometimento com a excelência. Nosso objetivo é oferecer suporte jurídico completo e estratégico, desde a consultoria preventiva até a defesa em litígios complexos, sempre com foco em atender às necessidades específicas de nossos clientes.
Por Pinheiro Pedro Advogados 18 de dezembro de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre heranças, não deve ser aplicado a valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada aberta, nas modalidades VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). A decisão, tomada por unanimidade na última sexta-feira (13), seguiu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que destacou que esses valores são recebidos devido a uma relação contratual e não por herança. O ministro ressaltou que “isso, contudo, não impede que o Fisco possa questionar eventuais estratégias abusivas de planejamento fiscal que simulem a ocorrência de um fato gerador do imposto.” Os planos VGBL e PGBL funcionam de forma semelhante a seguros, garantindo que os recursos aplicados sejam destinados aos beneficiários em caso de falecimento do titular, com diferenças no tratamento do Imposto de Renda. Essa decisão, com repercussão geral, abrange 114 processos que tratam do tema e decorre de um Recurso Extraordinário envolvendo a Feneaseg e o Estado do Rio de Janeiro contra dispositivos da Lei estadual 7.174/15. A tese aprovada pelo STF definiu que: "É inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre valores repassados a beneficiários de planos VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular."
Por Pinheiro Pedro Advogados 26 de setembro de 2024
No dia 20 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um julgamento de repercussão geral que estabelece novos critérios para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, que busca padronizar o entendimento sobre o tema, foi recebida com apreensão por especialistas e pacientes, principalmente em razão dos obstáculos criados para o acesso a tratamentos de alto custo e inovadores, em especial aqueles voltados para doenças raras. A tese, apresentada pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, define que o fornecimento de medicamentos não listados no SUS só será permitido em situações excepcionais. Entre os critérios exigidos estão a necessidade de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a comprovação de que o tratamento é eficaz, seguro e insubstituível para o paciente. Além disso, a decisão determina que os juízes consultem órgãos técnicos, como o NatJus (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário), antes de conceder qualquer liminar. No entanto, um dos pontos mais criticados pela comunidade médica e por entidades que representam pacientes é a exigência de que o processo de incorporação do medicamento ao SUS seja submetido à análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Para muitos, essa exigência representa um entrave burocrático significativo, especialmente considerando a lentidão da Conitec para avaliar novos tratamentos. Segundo Toni Daher, presidente da Federação Brasileira das Associações de Pacientes com Doenças Raras (Febrararas), essa condição pode discriminar pacientes que necessitam de medicamentos de alto custo, deixando-os sem alternativas terapêuticas imediatas. Impacto na saúde pública e na vida dos pacientes O fornecimento de medicamentos fora das listas do SUS já é um dos temas mais polêmicos do Judiciário brasileiro, com forte impacto nas finanças públicas e um volume crescente de judicializações. Muitos dos tratamentos judicializados são para doenças raras e crônicas, com preços que podem chegar a milhões de reais por paciente, como o Zolgensma, utilizado para tratar atrofia muscular espinhal (AME), considerado o medicamento mais caro do mundo. Embora tenha sido incorporado ao SUS em 2022, o Zolgensma ainda não está disponível aos pacientes por questões burocráticas, o que exemplifica as preocupações de especialistas. O presidente da Febrararas também aponta que a Conitec muitas vezes demora anos para aprovar a incorporação de medicamentos, deixando pacientes sem acesso a tratamentos inovadores e eficazes. Além disso, ele critica o fato de que a maioria das decisões da Conitec não levam em consideração os relatos e a realidade dos pacientes. A comissão, vinculada ao Ministério da Saúde, se baseia em análises de custo-efetividade, mas, segundo Daher, a falta de especialistas em doenças raras no processo prejudica a compreensão adequada das necessidades dos pacientes. Outro ponto de crítica é a falta de clareza sobre como os pacientes podem comprovar ilegalidade nas decisões da Conitec, uma vez que essas avaliações são altamente técnicas e colocam os pacientes em uma situação desvantajosa. Judicialização e a busca por alternativas Com a nova tese do STF, os processos envolvendo medicamentos de alto custo deverão tramitar na Justiça Federal quando o valor anual do tratamento for superior a 210 salários mínimos. Essa mudança pode dificultar ainda mais o acesso à Justiça para pacientes vulneráveis, que dependem da atuação das Defensorias Públicas Estaduais. Segundo Henderson Fürst, presidente da Comissão de Bioética da OAB-SP, a Defensoria Pública da União (DPU), responsável por essas causas, está presente em menos de 30% dos municípios brasileiros, o que pode gerar desassistência em diversas regiões do país. Outro desafio enfrentado pelos pacientes é o descumprimento de ordens judiciais por parte do SUS. Mesmo quando conseguem decisões favoráveis, muitos pacientes relatam atrasos no fornecimento dos medicamentos, obrigando seus advogados a recorrerem a medidas adicionais, como o bloqueio de verbas públicas, para garantir o cumprimento das sentenças. Sustentabilidade do SUS versus direito à saúde A decisão também dificulta o acesso a medicamentos de uso "off label", aqueles que, embora não tenham sido originalmente aprovados para determinada condição, apresentam resultados promissores em estudos clínicos. A burocracia para a incorporação de novos medicamentos ao SUS e à Anvisa é vista como um dos principais obstáculos para pacientes que dependem de tratamentos inovadores. Apesar de a tese do STF ter sido considerada por alguns como um avanço na organização do sistema, é evidente que os pacientes, especialmente os portadores de doenças raras, enfrentarão maiores dificuldades para acessar tratamentos essenciais. Para especialistas e defensores dos pacientes, a criação de varas específicas de saúde e a maior independência da Conitec seriam passos importantes para garantir que as necessidades de saúde da população sejam atendidas de forma justa e eficiente.
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