Decisão do STJ reforça igualdade na partilha de bens em divórcios sob comunhão parcial
Entendimento estabelecido pela Terceira Turma garante divisão equitativa mesmo em casos de aquisições individuais durante o casamento.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou, em recente decisão, que imóveis adquiridos durante um casamento sob o regime de comunhão parcial de bens devem ser incluídos na divisão patrimonial após o divórcio, mesmo que tenham sido adquiridos exclusivamente com os recursos de apenas um dos cônjuges.
O entendimento foi estabelecido durante o julgamento de um caso em que uma mulher, após se divorciar, buscou na Justiça a partilha dos bens adquiridos durante o casamento. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em apelação, excluiu um dos imóveis da partilha argumentando que sua aquisição se deu com recursos provenientes exclusivamente do trabalho do marido.
O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que embora o artigo 1.659, inciso VI, do Código Civil (CC) preveja a exclusão da comunhão dos proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, essa incomunicabilidade se aplica tão somente ao direito de recebê-los, não aos bens adquiridos com tais proventos.
Bellizze observou que, no regime de comunhão parcial, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são presumidos como resultado do esforço conjunto do casal, conforme preconiza a legislação. Essa presunção, segundo o ministro, se estende mesmo aos casos em que os bens estão registrados apenas em nome de um dos cônjuges.
Além disso, o relator ressaltou que a escritura do imóvel em questão estava registrada em nome de ambos os cônjuges, sem que o TJRJ tenha declarado sua nulidade. Ele ainda fez menção ao fato de que, antes do casamento, o casal já vivia em união estável e havia adquirido outro imóvel, também registrado em nome de ambos, que foi dividido regularmente.
Diante disso, Bellizze decidiu a favor da partilha do imóvel objeto da controvérsia, destacando a incoerência de se negar a divisão de um bem adquirido em condições similares ao outro, simplesmente por ter sido adquirido após o casamento.
Essa decisão ressalta não apenas a importância da observância dos preceitos legais nos casos de partilha de bens decorrentes de divórcio, mas também a necessidade de se garantir a equidade e a justiça entre os ex-cônjuges, evitando situações que possam gerar desigualdades injustificadas e contrárias ao espírito do regime de comunhão parcial de bens.
Além disso, evidencia a importância da escolha adequada do regime de bens, de acordo com a realidade do casal e os preceitos legais de cada tipo.
Conte com nossa equipe para ajudar nessa escolha!


