Decisão do STJ reforça igualdade na partilha de bens em divórcios sob comunhão parcial

Pinheiro Pedro Advogados • 29 de fevereiro de 2024

Entendimento estabelecido pela Terceira Turma garante divisão equitativa mesmo em casos de aquisições individuais durante o casamento.


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou, em recente decisão, que imóveis adquiridos durante um casamento sob o regime de comunhão parcial de bens devem ser incluídos na divisão patrimonial após o divórcio, mesmo que tenham sido adquiridos exclusivamente com os recursos de apenas um dos cônjuges.


O entendimento foi estabelecido durante o julgamento de um caso em que uma mulher, após se divorciar, buscou na Justiça a partilha dos bens adquiridos durante o casamento. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em apelação, excluiu um dos imóveis da partilha argumentando que sua aquisição se deu com recursos provenientes exclusivamente do trabalho do marido.


O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que embora o artigo 1.659, inciso VI, do Código Civil (CC) preveja a exclusão da comunhão dos proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, essa incomunicabilidade se aplica tão somente ao direito de recebê-los, não aos bens adquiridos com tais proventos.


Bellizze observou que, no regime de comunhão parcial, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são presumidos como resultado do esforço conjunto do casal, conforme preconiza a legislação. Essa presunção, segundo o ministro, se estende mesmo aos casos em que os bens estão registrados apenas em nome de um dos cônjuges.


Além disso, o relator ressaltou que a escritura do imóvel em questão estava registrada em nome de ambos os cônjuges, sem que o TJRJ tenha declarado sua nulidade. Ele ainda fez menção ao fato de que, antes do casamento, o casal já vivia em união estável e havia adquirido outro imóvel, também registrado em nome de ambos, que foi dividido regularmente.


Diante disso, Bellizze decidiu a favor da partilha do imóvel objeto da controvérsia, destacando a incoerência de se negar a divisão de um bem adquirido em condições similares ao outro, simplesmente por ter sido adquirido após o casamento.


Essa decisão ressalta não apenas a importância da observância dos preceitos legais nos casos de partilha de bens decorrentes de divórcio, mas também a necessidade de se garantir a equidade e a justiça entre os ex-cônjuges, evitando situações que possam gerar desigualdades injustificadas e contrárias ao espírito do regime de comunhão parcial de bens.


Além disso, evidencia a importância da escolha adequada do regime de bens, de acordo com a realidade do casal e os preceitos legais de cada tipo.


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Por Pinheiro Pedro Advogados 14 de março de 2025
O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, tem uma origem histórica relevante. A data foi estabelecida a partir de um discurso do então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, em 1962, no qual ele destacou quatro direitos fundamentais dos consumidores: o direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Esse discurso marcou o início de um movimento global em prol da proteção dos consumidores, culminando, anos depois, no reconhecimento da data como um marco na defesa de seus direitos.  No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990, representa um dos avanços mais importantes nessa área, garantindo proteção contra práticas abusivas, cláusulas contratuais injustas e publicidade enganosa. Sabemos, entretanto, que apesar dessas conquistas, muitos consumidores ainda enfrentam desafios ao lidarem com empresas, contratos e serviços que nem sempre cumprem o que prometem. É por isso que aqui em nosso escritório contamos com profissionais que atuam de forma estratégica para oferecer apoio jurídico especializado em Direito do Consumidor, auxiliando desde negociações extrajudiciais até disputas judiciais mais complexas.
Por Pinheiro Pedro Advogados 15 de janeiro de 2025
O Direito Público e Administrativo desempenha um papel central na regulamentação das relações entre cidadãos, empresas e a administração pública. Esse ramo do direito é essencial para garantir que todas as interações com órgãos governamentais ocorram dentro da legalidade, promovendo transparência, eficiência e segurança jurídica. No escritório Pinheiro Pedro, contamos com uma equipe especializada e com ampla experiência para atender às demandas desse segmento, proporcionando soluções personalizadas e eficazes para nossos clientes. O que o Direito Público e Administrativo abrange? Nossa atuação nessa área contempla: · Contratos Administrativos: Elaboração, revisão e acompanhamento de contratos firmados com órgãos públicos, assegurando o cumprimento de normas e cláusulas específicas. · Licitações : Assessoria completa para participação em processos licitatórios, desde a análise de editais até a impugnação de irregularidades. · Defesa em Processos Administrativos: Representação em processos junto a órgãos reguladores e outras entidades públicas. · Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões: Consultoria em projetos de infraestrutura, concessões e parcerias público-privadas, oferecendo suporte jurídico estratégico. · Compliance e Políticas Públicas: Implementação e adequação às normas regulatórias, contribuindo para a transparência e governança corporativa. Por que investir em uma boa assessoria jurídica nesta área? O Direito Público e Administrativo é complexo e dinâmico, exigindo um conhecimento aprofundado das leis, regulamentos e práticas que regem a administração pública de cada ente estatal. Contar com uma assessoria jurídica especializada é indispensável para: · Evitar sanções e penalidades por descumprimento de normas. · Garantir a conformidade em contratos e processos administrativos. · Minimizar riscos em negociações e parcerias com o setor público. · Solucionar conflitos de forma ágil e eficiente. Seja para empresas privadas, organizações do terceiro setor ou agentes individuais, a atuação nessa área é estratégica para proteger interesses e alcançar resultados sustentáveis. Por que escolher o Pinheiro Pedro para sua assessoria em Direito Público e Administrativo? Com uma equipe altamente qualificada e anos de experiência, o escritório Pinheiro Pedro se destaca por sua abordagem personalizada e comprometimento com a excelência. Nosso objetivo é oferecer suporte jurídico completo e estratégico, desde a consultoria preventiva até a defesa em litígios complexos, sempre com foco em atender às necessidades específicas de nossos clientes.
Por Pinheiro Pedro Advogados 18 de dezembro de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre heranças, não deve ser aplicado a valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada aberta, nas modalidades VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). A decisão, tomada por unanimidade na última sexta-feira (13), seguiu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que destacou que esses valores são recebidos devido a uma relação contratual e não por herança. O ministro ressaltou que “isso, contudo, não impede que o Fisco possa questionar eventuais estratégias abusivas de planejamento fiscal que simulem a ocorrência de um fato gerador do imposto.” Os planos VGBL e PGBL funcionam de forma semelhante a seguros, garantindo que os recursos aplicados sejam destinados aos beneficiários em caso de falecimento do titular, com diferenças no tratamento do Imposto de Renda. Essa decisão, com repercussão geral, abrange 114 processos que tratam do tema e decorre de um Recurso Extraordinário envolvendo a Feneaseg e o Estado do Rio de Janeiro contra dispositivos da Lei estadual 7.174/15. A tese aprovada pelo STF definiu que: "É inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre valores repassados a beneficiários de planos VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular."
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