Pensão alimentícia na declaração de Imposto de Renda: como devo proceder?

Pinheiro Pedro Advogados • 14 de março de 2024

Amanhã começa o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e uma dúvida muito frequente é como devo declarar a pensão alimentícia, seja paga ou recebida. Vejam abaixo informações a respeito, pois essa matéria teve algumas alterações significativas:


Como proceder:

Para os pagadores mensais de pensão, é fundamental que o beneficiário esteja devidamente cadastrado na seção de "Alimentados". Houve um aumento das informações que precisam constar na ficha de alimentando. Além da obrigatoriedade de informar o CPF do alimentando, o declarante precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data da lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial proferida na ação de alimentos. Posteriormente, os valores desembolsados devem ser inseridos na seção de "Pagamentos Efetuados".


É importante destacar que os valores pagos a título de pensão alimentícia são passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda. Ao incluir tais valores, as informações sobre o montante do imposto a ser pago ou restituído são atualizadas automaticamente.


Não são considerados dependentes. A Receita Federal, contudo, esclarece que o ex-cônjuge e os filhos mencionados como beneficiários da pensão alimentícia não podem ser incluídos como dependentes na declaração de ajuste.


Isenção de tributação

Uma das alterações mais significativas diz respeito aos beneficiários de pensão alimentícia, que não estão mais sujeitos ao pagamento de imposto. Apesar da obrigação de declarar os recebimentos superiores a R$ 40 mil, os valores recebidos a título de pensão alimentícia estão isentos do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e da tributação desde o ano anterior. Assim, os valores devem passar a ser declarados na lista “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.


Essa atualização decorre de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de junho de 2022. Essa decisão, a nosso ver, vem corrigir um grande equívoco, que acabava por penalizar o detentor da guarda dos filhos menores – que na esmagadora maioria das vezes é concedida à mãe - que, além de criar, assistir e educar os filhos, ainda arcava com os ônus tributários dos valores recebidos. Segundo observado pelo relator ministro Dias Toffoli em seu voto, as parcelas não se configuram como renda nem como proventos da pessoa que as recebe e a legislação então aplicada acabava por provocar uma bitributação camuflada e sem justificação legítima, violando, assim, a Constituição. Para aqueles que declararam entre os anos de 2019 e 2023 a pensão alimentícia como rendimento tributável, é possível retificar a declaração e regularizar a situação com o fisco.

Por Pinheiro Pedro Advogados 14 de março de 2025
O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, tem uma origem histórica relevante. A data foi estabelecida a partir de um discurso do então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, em 1962, no qual ele destacou quatro direitos fundamentais dos consumidores: o direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Esse discurso marcou o início de um movimento global em prol da proteção dos consumidores, culminando, anos depois, no reconhecimento da data como um marco na defesa de seus direitos.  No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990, representa um dos avanços mais importantes nessa área, garantindo proteção contra práticas abusivas, cláusulas contratuais injustas e publicidade enganosa. Sabemos, entretanto, que apesar dessas conquistas, muitos consumidores ainda enfrentam desafios ao lidarem com empresas, contratos e serviços que nem sempre cumprem o que prometem. É por isso que aqui em nosso escritório contamos com profissionais que atuam de forma estratégica para oferecer apoio jurídico especializado em Direito do Consumidor, auxiliando desde negociações extrajudiciais até disputas judiciais mais complexas.
Por Pinheiro Pedro Advogados 15 de janeiro de 2025
O Direito Público e Administrativo desempenha um papel central na regulamentação das relações entre cidadãos, empresas e a administração pública. Esse ramo do direito é essencial para garantir que todas as interações com órgãos governamentais ocorram dentro da legalidade, promovendo transparência, eficiência e segurança jurídica. No escritório Pinheiro Pedro, contamos com uma equipe especializada e com ampla experiência para atender às demandas desse segmento, proporcionando soluções personalizadas e eficazes para nossos clientes. O que o Direito Público e Administrativo abrange? Nossa atuação nessa área contempla: · Contratos Administrativos: Elaboração, revisão e acompanhamento de contratos firmados com órgãos públicos, assegurando o cumprimento de normas e cláusulas específicas. · Licitações : Assessoria completa para participação em processos licitatórios, desde a análise de editais até a impugnação de irregularidades. · Defesa em Processos Administrativos: Representação em processos junto a órgãos reguladores e outras entidades públicas. · Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões: Consultoria em projetos de infraestrutura, concessões e parcerias público-privadas, oferecendo suporte jurídico estratégico. · Compliance e Políticas Públicas: Implementação e adequação às normas regulatórias, contribuindo para a transparência e governança corporativa. Por que investir em uma boa assessoria jurídica nesta área? O Direito Público e Administrativo é complexo e dinâmico, exigindo um conhecimento aprofundado das leis, regulamentos e práticas que regem a administração pública de cada ente estatal. Contar com uma assessoria jurídica especializada é indispensável para: · Evitar sanções e penalidades por descumprimento de normas. · Garantir a conformidade em contratos e processos administrativos. · Minimizar riscos em negociações e parcerias com o setor público. · Solucionar conflitos de forma ágil e eficiente. Seja para empresas privadas, organizações do terceiro setor ou agentes individuais, a atuação nessa área é estratégica para proteger interesses e alcançar resultados sustentáveis. Por que escolher o Pinheiro Pedro para sua assessoria em Direito Público e Administrativo? Com uma equipe altamente qualificada e anos de experiência, o escritório Pinheiro Pedro se destaca por sua abordagem personalizada e comprometimento com a excelência. Nosso objetivo é oferecer suporte jurídico completo e estratégico, desde a consultoria preventiva até a defesa em litígios complexos, sempre com foco em atender às necessidades específicas de nossos clientes.
Por Pinheiro Pedro Advogados 18 de dezembro de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre heranças, não deve ser aplicado a valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada aberta, nas modalidades VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). A decisão, tomada por unanimidade na última sexta-feira (13), seguiu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que destacou que esses valores são recebidos devido a uma relação contratual e não por herança. O ministro ressaltou que “isso, contudo, não impede que o Fisco possa questionar eventuais estratégias abusivas de planejamento fiscal que simulem a ocorrência de um fato gerador do imposto.” Os planos VGBL e PGBL funcionam de forma semelhante a seguros, garantindo que os recursos aplicados sejam destinados aos beneficiários em caso de falecimento do titular, com diferenças no tratamento do Imposto de Renda. Essa decisão, com repercussão geral, abrange 114 processos que tratam do tema e decorre de um Recurso Extraordinário envolvendo a Feneaseg e o Estado do Rio de Janeiro contra dispositivos da Lei estadual 7.174/15. A tese aprovada pelo STF definiu que: "É inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre valores repassados a beneficiários de planos VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular."
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