Você sabia que apenas o período de um relacionamento não basta para que este seja considerado como União Estável? Pois é…
A percepção comum sugere que a duração prolongada de um relacionamento é suficiente para caracterizar uma união estável. No entanto, o verdadeiro critério para o reconhecimento desse estado é a presença de uma intenção compartilhada e presente de estabelecer uma vida familiar. De acordo com o artigo 1.173 do Código Civil, os requisitos essenciais para a união estável incluem convivência pública, contínua e uma clara intenção de construir uma família.
Assim, um relacionamento em que não há um desejo imediato de formar uma família, ou em que essa intenção seja adiada para o futuro, não se qualifica como união estável. Neste contexto, o termo "namoro qualificado", cunhado pela doutrina e reconhecido por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é aplicável.
O namoro simples, por sua vez, caracteriza-se por um relacionamento sem compromisso público ou contínuo, enquanto o namoro qualificado envolve uma convivência sólida, visível à sociedade, que se assemelha à união estável em muitos aspectos objetivos, como a ausência de impedimentos legais (se é que nos entendem), convivência duradoura e pública.
Essa distinção crucial entre namoro qualificado e união estável - ou seja, a intenção subjetiva de formar uma família, que deve ser clara e concretizada através de uma mútua assistência - é o que torna o casal uma unidade familiar reconhecida socialmente.
As diferenças entre esses estados têm implicações legais significativas. Na união estável, os parceiros têm direito a benefícios como alimentos, divisão de bens e herança, enquanto no namoro esses direitos não são automaticamente reconhecidos, exceto em casos específicos em que contribuições financeiras conjuntas resultem em prejuízos materiais ao término do relacionamento, o que poderia ensejar em ressarcimento.
No final das contas, seja união estável ou namoro qualificado, no dia de hoje o amor (e o presente, é claro) são os elementos essenciais e insubstituíveis.
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