Nova Lei Altera Código Civil e Padroniza Juros e Atualização Monetária
Regulamentação estabelece IPCA como índice padrão e define uso da Selic para cálculo de juros em casos específicos...
Foi sancionada a Lei 14.905/24, que modifica diversos artigos do Código Civil, para padronizar a questão da atualização monetária e os juros. De acordo com a nova legislação, caso a obrigação não seja cumprida, o devedor será responsável por perdas e danos, acrescidos de juros, atualização monetária e honorários advocatícios.
Se o índice de atualização monetária não for previamente acordado ou não estiver previsto em uma lei específica, será utilizado o IPCA, calculado pelo IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
Além disso, o texto estabelece que, na ausência de acordo sobre os juros, ou quando forem estabelecidos sem uma taxa específica, ou ainda quando a taxa for determinada por lei, os juros serão calculados de acordo com a taxa legal, que será equivalente à Selic, subtraído o índice de atualização monetária.
O Conselho Monetário Nacional será responsável por definir a metodologia de cálculo da taxa legal e sua aplicação, sendo essas informações divulgadas pelo Banco Central.
Se a taxa legal resultar em um valor negativo, será considerada igual a zero para o cálculo dos juros no período de referência.
Sobre a aplicação da Selic
Na quinta-feira, 27 de junho, o ministro Luis Felipe Salomão, em entrevista para um portal, destacou que a nova regra resolve a questão da aplicação da Selic em dívidas civis, que vem sendo debatida por nossa jurisprudência, sem uma decisão definitiva, debate este que, diante das alterações recém promulgadas, fará com que o tema seja superado, o que certamente confere maior segurança jurídica sobre a matéria do cumprimento de obrigação.


