Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
A comemoração mundial da semana do meio ambiente nos faz refletir sobre o real alcance do conceito de sustentabilidade econômica nesse grande e complexo ecossistema humano em que vivemos.
Jonathan Lash, presidente do World Research Institute, declarou que, “na era global, não só o comércio, mas a informação e a sociedade civil são mundiais”. Esta constatação nos remete a outra: o desenvolvimento sustentável não existe fora do regime democrático.
O quadro de transparência e responsabilidade social, adotado como modelo para gestões públicas modernas, integra, hoje, cada vez mais, a paisagem do ambiente corporativo privado, obrigando empresas a também “democratizar” sua gestão ambiental.
De fato, o controle da comunidade sobre a atividade empresarial tem sido crescente.
Hoje, empresas não obtêm licença ambiental junto ao poder público, ou sua renovação, sem que a abrangência social da atividade a ser licenciada seja analisada.
Esse fenômeno tem sido mais facilmente observado em nosso país nos processos de licenciamento de grandes empreendimentos, como o Rodoanel paulista, as plataformas petrolíferas na costa brasileira, os projetos de exploração de minério no norte do país e as expansões de nossos portos, o que é positivo, pois demanda mais transparência no projeto estratégico nacional.
O lado negativo desse movimento é a sujeição de atividades importantes para a nossa economia ao litígio com grupos de pressão ideologicamente orientados, quando não manipulados por interesses setoriais, demandando a atuação de novos atores como o Ministério Público, o Judiciário e a mídia, e, muitas vezes, tumultuando a administração pública e provocando “deseconomia”.
Talvez seja esse o preço da democracia na gestão corporativa, cuja contrapartida, certamente, já é, e será cada vez mais, a capacitação dos executivos para um diálogo contínuo com os chamados “stake holders”, ou seja, com a comunidade de consumidores, beneficiários e demais impactados pela atividade econômica da empresa.
O Estado, de outro lado, também tem que cumprir sua parte, propiciando um ambiente regulatório eficaz e nítido, que não remeta o empresário a um labirinto burocrático que desestimule o investimento.
O Estado brasileiro, nesse sentido, cobra democracia na gestão empresarial, mas não é democrático na aplicação dos instrumentos de controle ambiental.
Inúmeros são os exemplos de ações ineficazes e autoritárias da nossa administração pública, que resultaram no abandono de áreas de preservação e parques nacionais e na demora injustificável em responder às solicitações de licenças para operar atividades econômicas importantes.
PARTE 02
Apesar da aparente indefinição, se observarmos os últimos cinco anos de evolução da gestão ambiental, pública e privada, no Brasil, o quadro é de otimismo.
Primeiro, porque a sociedade brasileira está indubitavelmente mais consciente e atenta à questão ambiental e aos contrastes sociais de nossa economia. Isso tem levado setores produtivos a implementar ações de responsabilidade social, não só como marketing, mas para atender às exigências do mercado consumidor.
Segundo, porque o Estado tem implementado normas legais progressivamente mais restritas, chegando a criminalizar posturas ambientais inadequadas, obrigando empresas e órgãos públicos a introduzir sistemas de gestão ambiental em suas atividades.
Finalmente, porque estamos num ambiente globalizado, onde “não só o comércio, mas a informação e a sociedade civil são mundiais”, e os grandes blocos econômicos constroem sistemas crescentes de exigências de ordem ambiental e social, impostas como verdadeiras barreiras comerciais, que devemos enfrentar armados com sistemas gerenciais mais limpos…
Para termos idéia do que nos reserva a evolução da democracia ambiental, aqui e no mundo, basta atentarmos para a normatização da chamada Análise do Ciclo de Vida dos bens de consumo, que doravante deverão ser certificados levando-se em conta a discriminação dos impactos sociais e ambientais de cada fase da sua produção, bem como de cada insumo, até mesmo energético, utilizado nesse processo.
Até meados do próximo semestre, a International Standart Organization deverá concluir a Norma ISO 14025, sobre Análise de Ciclo de Vida dos produtos, que será adotada como referência para a Diretiva Econômica da União Européia, e que disciplinará a importação dos produtos para aquele continente.
Outro marco dessa evolução é o preocupante conceito de bioterror, adotado recentemente pelos Estados Unidos para justificar a certificação dos produtos alimentícios que importam, o que nos obriga a controlar nosso sistema de produção agrícola e industrial, baseados em rígidos padrões ambientais de biossegurança.
Nessa perspectiva, inegável é o caráter econômico, na nova ordem mundial, da sustentabilidade ambiental e do direito à informação, em especial dos consumidores, nas relações comerciais e políticas do Estado Moderno.
O setor produtivo responde a isso com transparência. E a sustentabilidade agradece.
Autor: Antonio Fernando Pinheiro Pedro
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