ESG – Mais que um jogo de letras, uma necessidade Sustentabilidade e Responsabilidade nos Negócios

Pinheiro Pedro Advogados • jul. 27, 2023

ESG (Environmental, Social and Governance) é uma sigla que, traduzida para o português, significa Ambiental, Social e Governança. Ela corresponde à adoção de melhores práticas ambientais, sociais e de governança no ambiente de negócios.


No cenário empresarial atual, a sustentabilidade tem sido um tema cada vez mais relevante. Empresas e investidores têm reconhecido a importância de fatores não financeiros para o sucesso a longo prazo dos negócios. Nesse contexto, os critérios ESG - Ambiental, Social e de Governança - ganham destaque como uma abordagem holística para avaliar o desempenho e a responsabilidade corporativa. Vamos explorar em detalhes o que cada uma dessas letras representa, como o ESG está transformando a maneira com que as organizações operam e de que forma uma boa assessoria jurídica pode auxiliar nessa transformação.

 

Ambiental (Environmental)


O "E" do ESG refere-se aos aspectos ambientais relacionados às práticas e impactos da empresa no meio ambiente. Questões como a redução de emissões de carbono, o uso eficiente de recursos naturais, a adoção de energias renováveis e a gestão adequada de resíduos estão entre os pontos-chave considerados. Empresas comprometidas com o ESG buscam minimizar seu impacto ambiental e trabalham para alcançar metas de sustentabilidade ambiental, tanto para atender às expectativas da sociedade quanto para se prepararem para possíveis regulamentações futuras relacionadas ao meio ambiente.


Adotar práticas sustentáveis ambientais não só ajuda a proteger o planeta, mas também pode resultar em economia de custos operacionais e redução de riscos associados a mudanças climáticas e pressões regulatórias. Além disso, a preocupação com o meio ambiente é compartilhada por um número crescente de consumidores, que tendem a preferir produtos e serviços de empresas ecologicamente responsáveis.


Social (Social)


O "S" do ESG está relacionado às práticas sociais de uma empresa e como ela lida com questões que afetam funcionários, clientes, fornecedores, comunidades e sociedade em geral. Esse aspecto engloba uma série de tópicos, como diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, relações com a comunidade local, saúde e segurança dos trabalhadores, direitos humanos, entre outros.


Empresas com forte cultura de responsabilidade social tendem a atrair e reter talentos mais qualificados, além de construir uma reputação positiva com seus clientes e parceiros de negócios. Ao se preocuparem com o bem-estar de seus funcionários e comunidades, elas também contribuem para o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições sociais.


Governança (Governance)


A letra "G" do ESG diz respeito à governança corporativa, ou seja, como uma empresa é administrada e como seus líderes tomam decisões. Aspectos como a transparência, prestação de contas, independência do conselho de administração, estrutura de remuneração, ética nos negócios e gestão de riscos são avaliados dentro desse critério.


Uma governança sólida é fundamental para a confiança dos investidores e a gestão eficiente de uma empresa. Empresas com altos padrões de governança são mais propensas a tomar decisões sustentáveis e éticas, evitando práticas inadequadas e comportamentos irresponsáveis que poderiam afetar negativamente seus resultados financeiros e reputação.


O ESG como diferencial competitivo


O ESG está se tornando um diferencial competitivo significativo para as empresas. As que incorporam esses critérios em suas operações geralmente apresentam melhor desempenho a longo prazo e são mais atraentes para os investidores, especialmente os que buscam investir de forma mais responsável e alinhada com seus valores.


Isso sem mencionarmos que problemas relacionados à ESG podem abalar profundamente a reputação de uma empresa, como por exemplo, denúncias de assédio sexual e/ou moral, despejo irregular de resíduos, acusação de corrupção, etc.


A crescente conscientização sobre as questões ambientais, sociais e de governança está levando muitos investidores a considerar o impacto de seus investimentos além dos retornos financeiros. ESG pode ser visto como uma forma de investir com consciência, buscando não apenas a rentabilidade, mas também um futuro mais sustentável e equitativo.


 

ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável


Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são uma iniciativa global da Organização das Nações Unidas (ONU) criada em setembro de 2015. Eles constituem uma agenda universal para o desenvolvimento sustentável até o ano de 2030, com o objetivo de erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que todas as pessoas tenham paz e prosperidade. Os ODS são integrados e interconectados, abrangendo questões sociais, econômicas e ambientais.


Abaixo estão listados os 17 ODS:


  • Erradicação da Pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares, assegurando que todas as pessoas tenham acesso a recursos básicos, como alimentação, água potável, saneamento básico, saúde e educação.


  • Fome Zero e Agricultura Sustentável: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e nutricional, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável.


  • Saúde e Bem-Estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas as idades, garantindo o acesso a serviços de saúde de qualidade.


  • Educação de Qualidade: Garantir o acesso à educação inclusiva, equitativa e de qualidade, promovendo oportunidades de aprendizado ao longo da vida para todos.


  • Igualdade de Gênero: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, combatendo a discriminação e a violência de gênero.


  • Água Potável e Saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos.


  • Energia Limpa e Acessível: Garantir o acesso à energia confiável, sustentável, moderna e a um preço acessível para todos.


  • Trabalho Decente e Crescimento Econômico: Promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos.


  • Indústria, Inovação e Infraestrutura: Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.


  • Redução das Desigualdades: Reduzir as desigualdades dentro e entre os países, garantindo a inclusão social, econômica e política de todos.


  • Cidades e Comunidades Sustentáveis: Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.


  • Consumo e Produção Sustentáveis: Assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis ​​e responsáveis.


  • Ação contra a Mudança Global do Clima: Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.


  • Vida na Água: Conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.


  • Vida Terrestre: Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir florestas de forma sustentável, combater a desertificação e reverter a degradação da terra.


  • Paz, Justiça e Instituições Eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes e responsáveis em todos os níveis.


  • Parcerias e Meios de Implementação: Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.


Esses 17 ODS refletem uma visão compartilhada para um mundo mais justo, igualitário e ambientalmente sustentável. O sucesso na sua implementação depende da colaboração e cooperação entre governos, setor privado, sociedade civil e cidadãos, a fim de enfrentar os desafios globais e transformar a visão dos ODS em realidade até 2030.


É aí que a implantação de práticas de ESG adquire mais relevância e protagonismo, pois pressupõe o estabelecimento de metas realistas e relevantes a serem atingidas pela organização, metas essas que devem estar identificadas não apenas com os objetivos da empresa, mas também com as ODS.


Gestão de Riscos, Due Diligence e a Importância do Assessoramento Jurídico


Para uma boa gestão em ESG, é imprescindível que seja feito um criterioso mapeamento dos processos e atividades desenvolvidas pela empresa, para identificação das vulnerabilidades e mensuração dos riscos, ainda que potenciais, para que, com isso, seja possível a definição de recomendações, com elaboração de plano de implantação.


 A implantação das soluções desenhadas, a capacitação dos líderes e formatação de comitês internos não significa um ponto final, pois o ESG é um caminhar contínuo, que exige monitoramento constante, para eventual correção de rota.


Sendo assim, se mostra essencial que a empresa conte com uma boa assessoria jurídica que possa dar suporte não apenas na identificação de riscos legais, quer sejam de natureza ambiental, social ou de governança, como também na estruturação e implementação de programas pautados na estratégia ESG, com revisão ou elaboração de políticas corporativas, códigos de conduta e contratos, além de auxiliar no treinamento e capacitação de colaboradores e/ou fornecedores.


  • O fato é que o ESG veio para ficar, e as empresas têm que estar atentas a isso, buscando se adequar a essa nova realidade, com seriedade e contando com profissionais capacitados para tanto, aptos a auxiliá-las na implementação de práticas de negócio que alinhem lucro, propósito e transparência.
Por Pinheiro Pedro Advogados 25 abr., 2024
A proteção de crianças e adolescentes contra abusos emocionais durante processos de divórcio sempre foi uma prioridade. A Lei 12.318/ 2010, tem desempenhado um papel crucial nesse sentido. Em 2022, essa legislação passou por uma importante atualização com a introdução da Lei 14.340/2022. Esta nova lei estabelece a prática da "visitação assistida" para crianças e adolescentes, uma medida destinada a prevenir a alienação parental, merecendo destaque especial no Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, comemorado em 25 de abril. De acordo com a advogada Renata Nepomuceno e Cysne, coordenadora do Grupo de Estudos e Trabalho sobre Alienação Parental do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a Lei garante que a criança e o adolescente tenham o direito mínimo de "visitação assistida" em locais designados pelo tribunal ou em entidades parceiras, exceto em casos em que um profissional qualificado ateste o risco de danos à integridade física ou psicológica. As visitas assistidas são aquelas em que um dos genitores interage com a criança sob supervisão de uma terceira pessoa, que pode ser um parente próximo, assistente social ou pessoa de confiança designada pelo juiz. Embora a lei use o termo "visitação", é mais apropriado chamá-la de "convivência", já que o objetivo principal é fortalecer ou reestabelecer os laços afetivos entre pais e filhos, incentivando cuidados mútuos. Para que a visita assistida seja determinada judicialmente, é necessário comprovar, no processo de guarda, o risco à integridade física e emocional da criança ou adolescente. Além disso, o juiz pode ordenar uma avaliação psicossocial de todos os envolvidos para entender melhor as condições psicológicas da família. Segundo Renata Cysne, a Lei 14.340/2022 já está tendo um impacto positivo no combate à alienação parental. Ela menciona iniciativas como o Espaço Laços e Afetos, criado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que oferece um ambiente acolhedor e seguro para a convivência assistida entre crianças, adolescentes e familiares. Além disso, a lei prevê a revisão dos procedimentos para o depoimento de crianças e adolescentes em casos de alienação parental, visando evitar nulidades processuais. A Lei da Alienação Parental (12.328/2010) define essa prática como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou adolescente que promova ou induza ao repúdio de um dos genitores, prejudicando os vínculos familiares. Embora tenha sido alvo de críticas, é importante destacar que essa lei não impede a convivência familiar, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, defende a manutenção da lei, argumentando que sua revogação colocaria as crianças em situação de vulnerabilidade. Ela destaca a importância de capacitar profissionais para lidar com casos de alienação parental e a necessidade de procedimentos rápidos para verificar a veracidade das denúncias. Para ela, a conscientização da sociedade sobre a importância da convivência familiar é fundamental para garantir o bem-estar das crianças e adolescentes. Fonte: IBDFAM
Por Pinheiro Pedro Advogados 22 abr., 2024
O Tribunal de Justiça da Paraíba acatou o pedido de uma mãe e ajustou o modo como o filho convive com o pai, sob o entendimento de que o regime estabelecido anteriormente se assemelhava à guarda alternada, considerada prejudicial ao bem-estar da criança. De acordo com os documentos do processo, o arranjo determinado pela 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande implicava na alternância do lar da criança a cada oito dias, entre a residência materna e paterna. Porém, esse regime se assemelha à guarda alternada, uma prática não regulamentada na legislação brasileira e desencorajada pelos profissionais da área de família. A mãe argumentou na ação que, durante o período em que a criança deveria estar com o pai, ela acabava ficando sob os cuidados dos avós paternos, já que o pai morava em outra cidade e não podia assumir a responsabilidade nos dias estipulados. Ela afirmou que isso estava causando confusão na mente da criança, dificultando a manutenção de uma rotina estável. Além disso, defendeu que seu lar sempre foi o ponto de referência para o filho, onde ele se sentia seguro e bem cuidado. A mãe ainda destacou que a mudança no regime de convivência não prejudicaria a relação entre pai e filho, pois não havia impedimento para a convivência entre eles, a qual poderia ser regulamentada de forma adequada. Ao analisar o caso, o juiz salientou a importância de distinguir entre a guarda compartilhada e a guarda alternada, reforçando que esta última não é recomendada pela doutrina e jurisprudência. Ele ressaltou que a guarda compartilhada envolve a participação ativa de ambos os pais nas decisões relacionadas à criança, enquanto a guarda alternada pressupõe que o menor passe períodos alternados com cada genitor. Assim, a guarda alternada não é aconselhável, pois pode confundir a criança e prejudicar seu desenvolvimento, especialmente considerando a tenra idade do filho do casal. Ele considerou apropriado designar o lar materno como ponto de referência, dada a forte ligação afetiva entre a mãe e a criança, desde o seu nascimento. Assim, foi estabelecido que o filho passaria os finais de semana alternados com o pai, além de metade das férias escolares e datas festivas relacionadas ao genitor e à sua família, bem como também seria permitida a comunicação por videochamadas. Nossa equipe concorda com a decisão, eis que prioriza o melhor interesse da criança, conforme preconiza a legislação brasileira. Essa determinação visa evitar que as crianças sejam submetidas a uma constante alternância de lares, o que poderia prejudicar seu desenvolvimento emocional e psicológico.
Por Pinheiro Pedro Advogados 11 abr., 2024
Em decisão provisória, a juíza Marcia Alves Martins Lobo, da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, ordenou que a Unimed volte a fornecer plano de saúde a paciente com autismo. A magistrada constatou que a empresa cancelou o contrato de forma unilateral, o que vai contra as decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os documentos do processo, o paciente, diagnosticado com transtorno do espectro autista, está em tratamento médico e teve seu plano de saúde coletivo cancelado pela Unimed sem o seu consentimento. Por isso, ele recorreu à Justiça solicitando que a empresa ofereça um plano de saúde individual ou coletivo semelhante ao que tinha antes ou que mantenha o contrato atual. Ao examinar o caso, a juíza aplicou o entendimento do STJ de que não é aceitável que a empresa cancele o contrato de saúde unilateralmente, interrompendo assim o tratamento médico e prejudicando a saúde do beneficiário. Com base nesse entendimento, ela concedeu ordem de urgência para que a Unimed reative o contrato de assistência à saúde do beneficiário até que a ação seja julgada definitivamente, sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 10 mil.
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