Inclusão em Destaque: Especialistas do IBDFAM Apontam Práticas Relevantes no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

Pinheiro Pedro Advogados • 6 de dezembro de 2023

No contexto do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, comemorado em 3 de dezembro passado, especialistas do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM destacaram práticas essenciais para promover a inclusão de pessoas com deficiência no Brasil. Segundo dados do Governo Federal, divulgados em julho deste ano, o país abriga 18,6 milhões de pessoas com deficiência, representando aproximadamente 9% da população total.


Gustavo Henrique Velasco Boyadjian, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM, enfatiza a importância do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) como dispositivo legal fundamental para garantir direitos à família e ao planejamento familiar.


Para ele, o Direito das Famílias desempenha um papel significativo na promoção da inclusão, destacando a responsabilidade de todas as famílias na formação e facilitação da inclusão de membros de grupos minoritários.


Carla Alonso Barreiro Núñez, vice-presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM, destaca a importância da acessibilidade como um direito instrumental. Ela ressalta a diversidade das necessidades das pessoas com deficiência, defendendo a importância de medidas inclusivas que atendam a todos.


Seguem as metas sugeridas pelos especialistas do IBDFAM para promover a inclusão:


  • Educação inclusiva, com discussões centradas na inclusão, produção de materiais informativos e constante capacitação docente;
  • Reserva de percentual de cargos na Administração Pública e vagas em concursos públicos;
  • Adoção de medidas para facilitar a inclusão digital e acessibilidade à tecnologia;
  • Implantação de sinalização sonora e tátil em espaços públicos e privados para pessoas com deficiência visual;
  • Instalação de rampas de acesso, elevadores, corredores largos e banheiros acessíveis para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida;
  • Uso de legendas e Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) com intérprete para comunicação efetiva com pessoas com deficiência auditiva em diversas situações.




Por Pinheiro Pedro Advogados 14 de março de 2025
O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, tem uma origem histórica relevante. A data foi estabelecida a partir de um discurso do então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, em 1962, no qual ele destacou quatro direitos fundamentais dos consumidores: o direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Esse discurso marcou o início de um movimento global em prol da proteção dos consumidores, culminando, anos depois, no reconhecimento da data como um marco na defesa de seus direitos.  No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990, representa um dos avanços mais importantes nessa área, garantindo proteção contra práticas abusivas, cláusulas contratuais injustas e publicidade enganosa. Sabemos, entretanto, que apesar dessas conquistas, muitos consumidores ainda enfrentam desafios ao lidarem com empresas, contratos e serviços que nem sempre cumprem o que prometem. É por isso que aqui em nosso escritório contamos com profissionais que atuam de forma estratégica para oferecer apoio jurídico especializado em Direito do Consumidor, auxiliando desde negociações extrajudiciais até disputas judiciais mais complexas.
Por Pinheiro Pedro Advogados 15 de janeiro de 2025
O Direito Público e Administrativo desempenha um papel central na regulamentação das relações entre cidadãos, empresas e a administração pública. Esse ramo do direito é essencial para garantir que todas as interações com órgãos governamentais ocorram dentro da legalidade, promovendo transparência, eficiência e segurança jurídica. No escritório Pinheiro Pedro, contamos com uma equipe especializada e com ampla experiência para atender às demandas desse segmento, proporcionando soluções personalizadas e eficazes para nossos clientes. O que o Direito Público e Administrativo abrange? Nossa atuação nessa área contempla: · Contratos Administrativos: Elaboração, revisão e acompanhamento de contratos firmados com órgãos públicos, assegurando o cumprimento de normas e cláusulas específicas. · Licitações : Assessoria completa para participação em processos licitatórios, desde a análise de editais até a impugnação de irregularidades. · Defesa em Processos Administrativos: Representação em processos junto a órgãos reguladores e outras entidades públicas. · Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões: Consultoria em projetos de infraestrutura, concessões e parcerias público-privadas, oferecendo suporte jurídico estratégico. · Compliance e Políticas Públicas: Implementação e adequação às normas regulatórias, contribuindo para a transparência e governança corporativa. Por que investir em uma boa assessoria jurídica nesta área? O Direito Público e Administrativo é complexo e dinâmico, exigindo um conhecimento aprofundado das leis, regulamentos e práticas que regem a administração pública de cada ente estatal. Contar com uma assessoria jurídica especializada é indispensável para: · Evitar sanções e penalidades por descumprimento de normas. · Garantir a conformidade em contratos e processos administrativos. · Minimizar riscos em negociações e parcerias com o setor público. · Solucionar conflitos de forma ágil e eficiente. Seja para empresas privadas, organizações do terceiro setor ou agentes individuais, a atuação nessa área é estratégica para proteger interesses e alcançar resultados sustentáveis. Por que escolher o Pinheiro Pedro para sua assessoria em Direito Público e Administrativo? Com uma equipe altamente qualificada e anos de experiência, o escritório Pinheiro Pedro se destaca por sua abordagem personalizada e comprometimento com a excelência. Nosso objetivo é oferecer suporte jurídico completo e estratégico, desde a consultoria preventiva até a defesa em litígios complexos, sempre com foco em atender às necessidades específicas de nossos clientes.
Por Pinheiro Pedro Advogados 18 de dezembro de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre heranças, não deve ser aplicado a valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada aberta, nas modalidades VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). A decisão, tomada por unanimidade na última sexta-feira (13), seguiu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que destacou que esses valores são recebidos devido a uma relação contratual e não por herança. O ministro ressaltou que “isso, contudo, não impede que o Fisco possa questionar eventuais estratégias abusivas de planejamento fiscal que simulem a ocorrência de um fato gerador do imposto.” Os planos VGBL e PGBL funcionam de forma semelhante a seguros, garantindo que os recursos aplicados sejam destinados aos beneficiários em caso de falecimento do titular, com diferenças no tratamento do Imposto de Renda. Essa decisão, com repercussão geral, abrange 114 processos que tratam do tema e decorre de um Recurso Extraordinário envolvendo a Feneaseg e o Estado do Rio de Janeiro contra dispositivos da Lei estadual 7.174/15. A tese aprovada pelo STF definiu que: "É inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre valores repassados a beneficiários de planos VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular."
Mais Posts
Share by: