O Patriarca do ESG: José Bonifácio como Precursor das Práticas Ambientais, Sociais e de Governança

Pinheiro Pedro Advogados • nov. 30, 2023

Rodrigo Vieira das Neves de Arruda


A sigla ESG (Environmental, Social and Governance) tem se tornado cada vez mais proeminente no cenário global empresarial e de investimentos. Esta abordagem, que visa avaliar o desempenho das organizações em relação a questões ambientais, sociais e de governança, tem raízes que remontam ao início do século XXI, com o impactante pronunciamento de Larry Fink, fundador da BlackRock. No entanto, é importante destacar que os princípios subjacentes ao ESG não surgiram ex nihilo, mas têm profundas raízes históricas, que podem ser rastreadas até figuras notáveis como José Bonifácio de Andrada e Silva, o "Patriarca da Independência" do Brasil.


O termo ESG ganhou destaque oficialmente em 2004, quando o Pacto Global das Nações Unidas, em colaboração com o Banco Mundial, publicou "Who Cares Wins". Este documento foi resultado de uma provocação feita por Kofi Annan, então secretário-geral da ONU, a 50 CEOs de grandes instituições financeiras, desafiando-os a integrar fatores sociais, ambientais e de governança nos mercados de capitais. Essa provocação pode ter ocorrido em 2004, mas as raízes do ESG remontam a muito antes.


Entretanto, o conceito de ESG não emergiu instantaneamente, mas foi construído ao longo do tempo, com a reunião de diversas práticas e ideias que já estavam em andamento nas áreas ambiental, social e de governança. Foi Larry Fink, o bilionário americano e fundador da BlackRock, quem consolidou e ampliou essas ideias ao enviar um relatório aos maiores CEOs do mundo, afirmando que a BlackRock só investiria em empresas com sólidas práticas de ESG. Foi a influência de Fink que impulsionou o ESG a se tornar o fenômeno global que é hoje, com o Secretário-Geral da ONU promovendo a reunião mencionada e o ESG se tornando o "tema da moda" no mundo corporativo.


Porém, a história do ESG não começa com Larry Fink ou com a provocação de Kofi Annan. Vamos retroceder no tempo e observar que boa parte das preocupações relacionadas ao ESG encontram-se na Constituição Brasileira de 1988. Em nossa Carta, encontramos disposições que refletem claramente os princípios do ESG. No Artigo 6º, estão listados direitos sociais, incluindo educação, saúde e previdência social. No Artigo 7º, são estabelecidos direitos trabalhistas, destacando a preocupação social. O Artigo 170 trata da ordem econômica com preocupações ambientais e sociais. O Artigo 173, por seu turno, aborda a regulamentação das empresas públicas em relação ao Estado e à sociedade, e o § 4º fala sobre a repressão ao abuso de poder econômico, destacando a importância da governança e o Artigo 225 trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado.


Ainda assim, a história do ESG no Brasil vai além dessas disposições constitucionais. Se recuarmos ainda mais no tempo, encontraremos um exemplo notável de um precursor do ESG em José Bonifácio de Andrada e Silva. Nascido em Santos-SP, José Bonifácio é amplamente lembrado por seu papel fundamental na luta pela independência do Brasil. No entanto, sua influência transcende esse marco histórico. Durante suas viagens pela Europa a serviço de Portugal para aperfeiçoamento técnico, entre 1790 e 1800, José Bonifácio viu a história sendo escrita, sendo testemunha ocular da Revolução Francesa e conhecendo figuras históricas proeminentes como Georges Cuvier, um dos fundadores da paleontologia moderna, e Antoine Lavoisier, conhecido como o "pai da química moderna". Esses encontros contribuíram para sua formação em ciências naturais e química. Entretanto, não lhe conferiram apenas conhecimentos técnicos, mas também uma visão de transformar o país em uma nação moderna e científica. Seu compromisso com o progresso tecnológico, a educação e o desenvolvimento científico desempenharam um papel fundamental em sua atuação como estadista e em sua defesa pela independência do Brasil.


Também nesse período cruzou o caminho de um intelectual progressista de destaque, o alemão Ernst Haeckel. Foi através dessa interação com Haeckel que José Bonifácio teve seu primeiro contato com o termo "ecologia", cunhado pelo zoólogo alemão. Essa exposição precoce às ideias ecológicas sugere que Bonifácio já estava ciente das questões ambientais e da importância de proteger o meio ambiente muito antes de tais preocupações se tornarem amplamente reconhecidas. Sua compreensão das complexas interações entre os seres vivos e o ambiente natural o destacou como um pioneiro nas questões ambientais, antecipando o componente "E" do ESG.


Além disso, José Bonifácio era um homem de princípios éticos inabaláveis. Sua dedicação à probidade administrativa, à gestão honesta e eficiente dos recursos públicos, o tornou um defensor ardente da governança responsável. Ele acreditava que a boa governança era fundamental para o progresso de uma nação e para o bem-estar de sua população. Essa ênfase na governança ética e eficaz ecoa de maneira notável com os princípios de governança da ESG, que enfatizam a gestão corporativa responsável e transparente.


Além de suas preocupações ambientais e de governança, José Bonifácio também demonstrou uma forte sensibilidade para questões sociais. Sua defesa da abolição da escravatura reflete seu compromisso com a justiça social e a igualdade, princípios fundamentais da dimensão social do ESG.


Embora o termo "ESG" não existisse em sua época, podemos reconhecer que José Bonifácio, por meio de sua consciência ambiental, sua dedicação à probidade administrativa e sua defesa da justiça social, antecipou muitos dos princípios que agora compõem o ESG. Sua vida e obra continuam a inspirar uma abordagem mais holística e responsável para a gestão dos negócios e da sociedade como um todo.


Portanto, ao celebrar o legado de José Bonifácio, podemos afirmar que o Brasil teve seu próprio precursor do ESG, alguém que compreendeu a importância de equilibrar preocupações ambientais, sociais e de governança muito antes de esse conceito se tornar uma tendência global. Seu exemplo nos lembra que a sustentabilidade e a responsabilidade corporativa não são apenas modismos recentes, mas princípios atemporais que podem guiar as organizações rumo a um futuro mais justo e equilibrado. José Bonifácio é, verdadeiramente, o Patriarca do ESG no contexto brasileiro e um exemplo inspirador para as gerações atuais e futuras.


À medida que exploramos mais profundamente o legado de José Bonifácio e sua conexão com os princípios do ESG, descobrimos uma riqueza de ideias e influências que moldaram sua visão e filosofia. Essa exploração nos leva a uma compreensão mais profunda das origens e significados do ESG, bem como do papel central que o Brasil desempenhou na promoção desses princípios.


José Bonifácio: Um Visionário Ecológico


A conexão de José Bonifácio com a ecologia pode parecer surpreendente, dada a época em que ele viveu. No entanto, essa ligação revela-se uma peça fundamental na compreensão de sua visão holística e de longo prazo para o Brasil e para o mundo. Como dito acima foi durante suas viagens pela Europa, nas quais esteve envolvido em questões científicas e intelectuais, que Bonifácio teve a oportunidade de se encontrar com Ernst Haeckel, um renomado zoólogo alemão e defensor das ideias ecológicas.


Haeckel é creditado por cunhar o termo "ecologia" e por sua contribuição significativa para o desenvolvimento dessa disciplina. Sua abordagem reconhecia a interconexão de todos os seres vivos e seu ambiente natural. Essa visão, que hoje consideramos fundamental para a compreensão das questões ambientais, ecoou profundamente com José Bonifácio.


O encontro de Bonifácio com Haeckel influenciou seu pensamento e despertou sua consciência para as questões ambientais. Ele compreendeu que o equilíbrio ecológico e a preservação do meio ambiente eram fundamentais para o bem-estar das gerações presentes e futuras. Essa percepção antecipou em muito a ênfase na dimensão ambiental do ESG, que destaca a importância de proteger o planeta e seus recursos naturais.


Assim, podemos considerar José Bonifácio como um visionário ecológico, alguém que viu a importância de preservar o meio ambiente muito antes de seu tempo. Sua compreensão das complexas relações entre a natureza e os seres humanos o destacou como um precursor das práticas de ESG relacionadas ao meio ambiente.


A Ética e a Governança de José Bonifácio


Outro aspecto fundamental da filosofia de José Bonifácio que se alinha com os princípios do ESG é sua forte ética e compromisso com a governança responsável. Bonifácio era um homem de princípios morais sólidos, e sua dedicação à probidade administrativa, à gestão honesta e eficiente dos recursos públicos, era inabalável.


Ele acreditava que a boa governança era essencial para o progresso de uma nação. Sua visão de governo era pautada pela transparência, pela responsabilidade fiscal e pela busca constante pela justiça. Essa ênfase na governança ética ecoa de maneira notável com os princípios de governança da ESG, que enfatizam a importância da gestão corporativa responsável e transparente.


A trajetória de José Bonifácio como estadista e administrador público demonstra sua firme adesão aos princípios de governança responsável. Ele ocupou cargos de destaque no governo e desempenhou um papel fundamental na estruturação das instituições do Brasil recém-independente. Sua dedicação à governança ética e eficaz é um legado que ressoa até os dias de hoje e serve como um exemplo inspirador para líderes e organizações em busca de práticas de governança responsável.


A Justiça Social de José Bonifácio


Além de suas preocupações ambientais e de governança, José Bonifácio também demonstrou uma forte sensibilidade para questões sociais. Sua defesa da abolição da escravatura reflete seu compromisso com a justiça social e a igualdade. Em um momento em que a escravidão era uma instituição profundamente enraizada na sociedade brasileira, Bonifácio foi um dos primeiros a levantar a bandeira da emancipação dos escravos.


Essa defesa apaixonada pela justiça social é um componente fundamental da dimensão social do ESG. O ESG não se limita apenas a questões ambientais e de governança, mas também abrange a promoção da igualdade e da justiça social. A visão de Bonifácio de uma sociedade mais justa e igualitária ressoa fortemente com os princípios do ESG e serve como um exemplo de liderança socialmente responsável.


O Legado Duradouro de José Bonifácio


Embora o termo "ESG" não existisse no tempo de José Bonifácio, podemos reconhecer que sua visão e filosofia anteciparam muitos dos princípios que agora compõem o ESG. Sua vida e obra continuam a inspirar uma abordagem mais holística e responsável para a gestão dos negócios e da sociedade como um todo.


À medida que exploramos mais profundamente o legado de José Bonifácio e sua conexão com os princípios do ESG, descobrimos uma riqueza de ideias e influências que moldaram sua visão e filosofia. Essa exploração nos leva a uma compreensão mais profunda das origens e significados do ESG, bem como do papel central que o Brasil desempenhou na promoção desses princípios.


A Vida de José Bonifácio: Um Breve Retrato


Para compreender completamente o legado de José Bonifácio e sua conexão com o ESG, é fundamental traçar um retrato mais completo de sua vida e contribuições. Nascido em 1763 em Santos, São Paulo, Bonifácio era filho de uma família de origem portuguesa. Desde cedo, mostrou uma aptidão excepcional para a aprendizagem e a pesquisa, destacando-se em estudos clássicos e científicos.


Sua educação o levou a Portugal, onde continuou a aprimorar seus conhecimentos na Universidade de Coimbra, principal polo tecno-científico de seu tempo. No entanto, foram suas viagens pela Europa para aperfeiçoamento técnico que influenciaram profundamente sua visão e ação em relação ao desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil e os pilares do que hoje chamamos de ESG.

A trajetória de José Bonifácio o levou a ocupar cargos de destaque no governo colonial português e, mais tarde, a desempenhar um papel fundamental na luta pela independência do Brasil. Seu compromisso com a causa da independência, aliado à sua visão de uma nação mais justa e igualitária, o tornou uma figura central na história do Brasil.


Conclusão: O Legado de José Bonifácio no Contexto do ESG


Ao refletir sobre a vida e as contribuições de José Bonifácio de Andrada e Silva, é evidente que ele foi um verdadeiro pioneiro nas questões que agora compõem o ESG. Sua compreensão precoce das questões ambientais, seu compromisso com a governança responsável e sua defesa apaixonada da justiça social o destacam como um precursor notável das práticas de ESG.


O Brasil tem o privilégio de contar com uma figura tão influente em sua história, alguém cujo legado continua a inspirar uma abordagem mais holística e responsável para a gestão dos negócios e da sociedade como um todo. À medida que o mundo empresarial e de investimentos se volta cada vez mais para os princípios do ESG, é importante reconhecer que essas ideias têm raízes profundas e duradouras que remontam a figuras notáveis como José Bonifácio.


Portanto, ao celebrar o "Patriarca da Independência" do Brasil, também celebramos o "Patriarca do ESG" no contexto brasileiro. José Bonifácio é um exemplo inspirador de como os princípios do ESG podem ser incorporados à visão e à filosofia de líderes visionários, moldando um futuro mais sustentável e responsável para todos. Seu legado é um lembrete de que a busca pela justiça, pela igualdade e pela preservação do meio ambiente não é uma moda passageira, mas um compromisso duradouro que transcende as gerações.


Referências


BUARQUE DE HOLANDA, Sérgio. "José Bonifácio." Editora Brasiliense, 1988. São Paulo, Brasil.

CLARK, Gordon L. "The role of the corporation in society: An alternative view and opportunities for future research." Business & Society, vol. 59, no. 4, 2020, pp. 541-555.

Eccles, Robert G., e Serafeim, George. "The purpose of the corporation." Harvard Business Review, vol. 96, no. 1, 2018, pp. 28-37.

MACKEY, Alison, et al. "ESG and financial performance: Aggregated evidence from more than 2000 empirical studies." Journal of Sustainable Finance & Investment, vol. 11, no. 5, 2021, pp. 295-309.

OLIVEIRA, Lúcia Lippi. "José Bonifácio: um clássico da história." Editora Unicamp, 2013. Campinas, Brasil.

PAIM, Antônio. "José Bonifácio: Pensador e Político." Editora Itatiaia, 1978. Belo Horizonte, Brasil.

SILVA, Francisco de Assis Carvalho e. "José Bonifácio e a Ideia de Nação no Brasil Oitocentista." Editora UFMG, 2002. Belo Horizonte, Brasil.

VIANNA, Hélio. "José Bonifácio: Fundador do Brasil e Herói do Antifascismo." Editora Edições de Janeiro, 2019. Rio de Janeiro, Brasil.



Por Pinheiro Pedro Advogados 25 abr., 2024
A proteção de crianças e adolescentes contra abusos emocionais durante processos de divórcio sempre foi uma prioridade. A Lei 12.318/ 2010, tem desempenhado um papel crucial nesse sentido. Em 2022, essa legislação passou por uma importante atualização com a introdução da Lei 14.340/2022. Esta nova lei estabelece a prática da "visitação assistida" para crianças e adolescentes, uma medida destinada a prevenir a alienação parental, merecendo destaque especial no Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, comemorado em 25 de abril. De acordo com a advogada Renata Nepomuceno e Cysne, coordenadora do Grupo de Estudos e Trabalho sobre Alienação Parental do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a Lei garante que a criança e o adolescente tenham o direito mínimo de "visitação assistida" em locais designados pelo tribunal ou em entidades parceiras, exceto em casos em que um profissional qualificado ateste o risco de danos à integridade física ou psicológica. As visitas assistidas são aquelas em que um dos genitores interage com a criança sob supervisão de uma terceira pessoa, que pode ser um parente próximo, assistente social ou pessoa de confiança designada pelo juiz. Embora a lei use o termo "visitação", é mais apropriado chamá-la de "convivência", já que o objetivo principal é fortalecer ou reestabelecer os laços afetivos entre pais e filhos, incentivando cuidados mútuos. Para que a visita assistida seja determinada judicialmente, é necessário comprovar, no processo de guarda, o risco à integridade física e emocional da criança ou adolescente. Além disso, o juiz pode ordenar uma avaliação psicossocial de todos os envolvidos para entender melhor as condições psicológicas da família. Segundo Renata Cysne, a Lei 14.340/2022 já está tendo um impacto positivo no combate à alienação parental. Ela menciona iniciativas como o Espaço Laços e Afetos, criado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que oferece um ambiente acolhedor e seguro para a convivência assistida entre crianças, adolescentes e familiares. Além disso, a lei prevê a revisão dos procedimentos para o depoimento de crianças e adolescentes em casos de alienação parental, visando evitar nulidades processuais. A Lei da Alienação Parental (12.328/2010) define essa prática como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou adolescente que promova ou induza ao repúdio de um dos genitores, prejudicando os vínculos familiares. Embora tenha sido alvo de críticas, é importante destacar que essa lei não impede a convivência familiar, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, defende a manutenção da lei, argumentando que sua revogação colocaria as crianças em situação de vulnerabilidade. Ela destaca a importância de capacitar profissionais para lidar com casos de alienação parental e a necessidade de procedimentos rápidos para verificar a veracidade das denúncias. Para ela, a conscientização da sociedade sobre a importância da convivência familiar é fundamental para garantir o bem-estar das crianças e adolescentes. Fonte: IBDFAM
Por Pinheiro Pedro Advogados 22 abr., 2024
O Tribunal de Justiça da Paraíba acatou o pedido de uma mãe e ajustou o modo como o filho convive com o pai, sob o entendimento de que o regime estabelecido anteriormente se assemelhava à guarda alternada, considerada prejudicial ao bem-estar da criança. De acordo com os documentos do processo, o arranjo determinado pela 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande implicava na alternância do lar da criança a cada oito dias, entre a residência materna e paterna. Porém, esse regime se assemelha à guarda alternada, uma prática não regulamentada na legislação brasileira e desencorajada pelos profissionais da área de família. A mãe argumentou na ação que, durante o período em que a criança deveria estar com o pai, ela acabava ficando sob os cuidados dos avós paternos, já que o pai morava em outra cidade e não podia assumir a responsabilidade nos dias estipulados. Ela afirmou que isso estava causando confusão na mente da criança, dificultando a manutenção de uma rotina estável. Além disso, defendeu que seu lar sempre foi o ponto de referência para o filho, onde ele se sentia seguro e bem cuidado. A mãe ainda destacou que a mudança no regime de convivência não prejudicaria a relação entre pai e filho, pois não havia impedimento para a convivência entre eles, a qual poderia ser regulamentada de forma adequada. Ao analisar o caso, o juiz salientou a importância de distinguir entre a guarda compartilhada e a guarda alternada, reforçando que esta última não é recomendada pela doutrina e jurisprudência. Ele ressaltou que a guarda compartilhada envolve a participação ativa de ambos os pais nas decisões relacionadas à criança, enquanto a guarda alternada pressupõe que o menor passe períodos alternados com cada genitor. Assim, a guarda alternada não é aconselhável, pois pode confundir a criança e prejudicar seu desenvolvimento, especialmente considerando a tenra idade do filho do casal. Ele considerou apropriado designar o lar materno como ponto de referência, dada a forte ligação afetiva entre a mãe e a criança, desde o seu nascimento. Assim, foi estabelecido que o filho passaria os finais de semana alternados com o pai, além de metade das férias escolares e datas festivas relacionadas ao genitor e à sua família, bem como também seria permitida a comunicação por videochamadas. Nossa equipe concorda com a decisão, eis que prioriza o melhor interesse da criança, conforme preconiza a legislação brasileira. Essa determinação visa evitar que as crianças sejam submetidas a uma constante alternância de lares, o que poderia prejudicar seu desenvolvimento emocional e psicológico.
Por Pinheiro Pedro Advogados 11 abr., 2024
Em decisão provisória, a juíza Marcia Alves Martins Lobo, da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, ordenou que a Unimed volte a fornecer plano de saúde a paciente com autismo. A magistrada constatou que a empresa cancelou o contrato de forma unilateral, o que vai contra as decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os documentos do processo, o paciente, diagnosticado com transtorno do espectro autista, está em tratamento médico e teve seu plano de saúde coletivo cancelado pela Unimed sem o seu consentimento. Por isso, ele recorreu à Justiça solicitando que a empresa ofereça um plano de saúde individual ou coletivo semelhante ao que tinha antes ou que mantenha o contrato atual. Ao examinar o caso, a juíza aplicou o entendimento do STJ de que não é aceitável que a empresa cancele o contrato de saúde unilateralmente, interrompendo assim o tratamento médico e prejudicando a saúde do beneficiário. Com base nesse entendimento, ela concedeu ordem de urgência para que a Unimed reative o contrato de assistência à saúde do beneficiário até que a ação seja julgada definitivamente, sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 10 mil.
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