O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra normas de Roraima e Rondônia que proíbem a destruição e a inutilização de bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais. Para Augusto Aras, ao proibirem o exercício de poder de polícia ambiental, as leis estaduais esvaziaram importante instrumento de fiscalização ambiental, legitimamente disciplinado em âmbito nacional, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, estabelecidos em normas gerais editadas pela União. Segundo o PGR, as normas estabeleceram disciplina paralela à legislação nacional.
Augusto Aras também aponta que as leis estaduais afrontam o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações. De acordo com o procurador-geral, é preciso equilibrar o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, a partir da consideração de uma atuação ecologicamente correta, economicamente viável e socialmente justa.
Nesse sentido, Aras salienta que as normas devem estimular a adoção de medidas que, abraçando a ideia de desenvolvimento sustentável, permitam a implementação de inovações, avanços e melhorias que contemplem também as exigências do progresso econômico e social do país. Para o PGR, é esse o conjunto de princípios e diretrizes constitucionais que deve orientar a formulação de políticas públicas, de modo a estabelecer os limites materiais à atuação do Poder Público e proibir ações que promovam “a pura e simples desconstrução ou regressão dos níveis de proteção ambiental já alcançados”.
O procurador-geral destaca que as normas questionadas violam a competência da União para legislar sobre normas gerais de defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Aras explica que cabe à União o estabelecimento de normas gerais que busquem a padronização nacional, e que essas normas devem ser suplementadas pelos estados e o Distrito Federal, para atender a interesses regionais, e pelos municípios, quando houver necessidade de regular temas de interesse local, desde que observadas as regras gerais federais sobre a matéria.
O PGR cita que, no plano nacional, foi editada a Lei 9.605/1998, que disciplinou as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A norma foi regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que estabelece regras sobre a atuação do agente autuante na destruição e/ou inutilização de produtos, subprodutos e instrumentos de infrações ambientais.
Augusto Aras frisa que, nos casos em que for inviável a remoção de produtos ou instrumentos utilizados para a prática de infrações ambientais, “a destruição é medida cabível para impedir que aqueles sejam redirecionados, momentos após a cessação da atividade fiscalizatória, à destruição do patrimônio indígena ou ambiental”. Para o PGR, essas medidas de destruição ou inutilização de instrumentos utilizados para a prática de infrações ambientais por agentes ou órgãos de fiscalização não acarreta, por si, violação ao direito de propriedade nem ao devido processo legal, e sua implementação tampouco depende de prévia decisão judicial com trânsito em julgado.
A ação ajuizada contra a Lei 1.701/2022, de Roraima, atende ao pedido do Ministério Público Federal que enviou ao procurador-geral da República pedido de análise da possibilidade de apresentação de ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. De acordo com o MPF, ao serem deixados no local da apreensão, os bens utilizados na prática do ilícito ambiental rapidamente voltam a operar em garimpos ilegais. Na outra ADI, o procurador-geral questiona a Lei 5.299/2022, de Rondônia.
Nas duas ações, Augusto Aras pede a concessão de medida cautelar (liminar) em razão do perigo na demora processual. Para o PGR, as normas subvertem o modelo constitucional e alteram o regime jurídico de proteção ao meio ambiente, trazendo prejuízo para a devida repressão à prática de ilícitos ambientais, com potencial para causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao patrimônio ambiental situado nos Estados de Rondônia e Roraima.
Diante desse contexto, o procurador-geral avalia que o requerimento de tutela de urgência dá-se em vista da possibilidade real de danos ao patrimônio ambiental e indígena dos dois estados, em decorrência da vedação às ações de destruição, inutilização e inviabilização de bens apreendidos em operações ambientais, nos termos do diploma impugnado. “Cabe invocar, aqui, o princípio da precaução, que rege a conduta dos entes públicos na preservação do ambiente ecologicamente equilibrado”, sustenta.
Na mesma linha, a Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), em 07 de julho do corrente ano, ação direta de inconstitucionalidade contra lei de Roraima que proibiu aos órgãos de fiscalização e à Polícia Militar estadual a destruição ou inutilização de “bens particulares” apreendidos em operações de fiscalização ambiental. A lei foi aprovada, sem emendas, e logo sancionada, semana passada, pelo governador Antonio Denarium (Progressistas).
Na ADI 7.200 — com pedido de medida liminar — o partido político afirma que a norma impugnada ofende a Constituição por ir na “contramão” de normas federais concorrentes que permitem, expressamente, a possibilidade de destruição de “instrumentos de crimes ambientais”. Ou seja, na medida em que a legislação dos entes subnacionais não pode ser menos restritiva do que a da União. A relatoria ficou com o ministro Luís Roberto Barroso.
“A Lei do Estado de Roraima, ao vedar a destruição de instrumentos do crime, para além de violar a norma geral estabelecida pela União, também impede a atuação de agentes públicos estaduais em operações nas quais tais medidas possam ser adotadas, o que viola, inclusive, o dever de cooperação entre os entes federados no desenvolvimento sustentável do país”, afirmam os advogados Cássio dos Santos Araújo e Flávia Calado Pereira.
A petição inicial destaca ser “notório que o Brasil, de forma geral, vem se afastando, cada vez mais, da qualificação de um Estado Ambiental”. E lamenta que Roraima dê um outro “grande passo nessa direção”.
Os advogados citam não ser esta a primeira lei sobre o tema questionada daquele estado da Amazônia — a maior região do país. E referem-se à ADI 6.672, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade da liberalização da atividade garimpeira no estado, que incluía o uso de mercúrio nos garimpos.
“Não faltam evidências científicas e embasamentos internacionais de que o Brasil está começando a caminhar no sentido errado quando o assunto é a (des)proteção do meio ambiente. À revelia disso, o Poder Público prefere se omitir ou agir erroneamente na gestão ambiental, sem políticas de prevenção e de repressão aos desastres”, conclui a petição.
Cabe ressaltar que tal instrumento usado pelos órgãos ambientais contra o crime ambiental, vem recebendo oposição por parte do Congresso Nacional. Só na Câmara, há em tramitação sete propostas que acrescentam um parágrafo na Lei de Crimes Ambientais para tornar ilegal a prática. Esta semana, mais uma proposta foi apresentada, desta vez no Senado, pelo parlamentar Telmário Mota (Pros-RR).
O projeto de lei do Senado n° 3216, de 2021, veda a destruição dos instrumentos utilizados nas infrações ambientais e estabelece que o resultado de sua venda reverterá em favor do município em que ocorreu o ilícito.
De acordo com o projeto o material deverá ser leiloado e o resultado de sua venda seja revertida em favor do município em que ocorreu o suposto ato ilícito.
O projeto teve como base as denúncias realizadas pela Associação dos Garimpeiros de Roraima (AGIR) que solicitam a anulação do decreto 6.514 de 2 de julho de 2008. "Tem sido utilizado de forma ditatorial pelo IBAMA em supostas operações contra ilegalidades ambientais", alega a Associação.
A AGIR já havia protocolado no Ministério do Meio Ambiente, em Brasília, no Ministério Público Federal (MPF) e na Superintendência da Polícia Federal em Roraima, uma denúncia de abuso de autoridade, ameaça, constrangimento ilegal, invasão de domicílio e, até mesmo, roubos de objetos, praticados por agentes públicos nas atividades de repressão ao garimpo. Ao passo que o MPF e diversas instituições que promovem o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente, afirmam que tal proibição seria um retrocesso no combate às práticas criminosas, em especial, na região amazônica.
Fontes:
Consulta em: 31/07/2022
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