OS REALITY SHOWS E O DIREITO A INTIMIDADE

8 de março de 2022

Por Luciane Helena Vieira Pinheiro Pedro


Nunca a conhecida frase atribuída a Andy Warhol foi tão verdadeira. Parece que o mundo todo busca, hoje, a celebridade instantânea, seus quinze minutos de fama, nem que para isso tenha que fazer as coisas mais loucas.

Os programas televisivos conhecidos como reality show são um bom exemplo dessa busca desesperada por “aparecer”, criando e alimentando, em contrapartida, o voyeurismo televisivo, a invasão oficial e permitida – para não dizer incentivada – à intimidade alheia.

E é nesse ponto que surge questão interessante: será que esses programas constituem em si lesão a direito da personalidade, já que a pessoa expõe sua intimidade? É válido o contrato celebrado entre o participante e a emissora, em que o primeiro renuncia a eventual direito de indenização em decorrência de edição de imagens?

Antes de respondermos a tal indagação, cremos ser importante tecer algumas considerações a respeito do que sejam os direitos da personalidade.

Segundo o professor Miguel Reale, a pessoa “é o valor-fonte de todos os valores, sendo o principal fundamento do ordenamento jurídico” e, dentro dessa ótica, os direitos da personalidade podem ser definidos como os poderes que a pessoa exerce sobre si mesma, tendo como objeto do direito a própria pessoa, seus atributos físicos e morais.

Por serem intrínsecos à pessoa, os direitos da personalidade possuem como características a irrenunciabilidade, a inalienabilidade e a imprescritibilidade, seja qual for a vontade de seu titular, integrando o patrimônio da pessoa de modo absoluto – vez que são oponíveis erga omnes – e necessário – pois, se não existissem os direitos da personalidade, a própria pessoa não existiria como tal.

Mesmo antes de 2002, quando o Código Civil ainda não contemplava a tutela aos direitos da personalidade, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, inciso III, já elevara a dignidade humana ao centro do sistema jurídico, tutelando, de forma enfática, os direitos e garantias individuais. Tal proteção, após 2002, firmou-se ainda mais, pois os direitos da personalidade passaram a ser tutelados também no Código Civil, em seu Livro I, Capítulo II, artigos 11 a 20.

Dentro desse contexto, entendemos que os reality shows, ao exporem a imagem e a intimidade do participante, não constituem em si uma lesão a direito da personalidade, pois, da leitura do artigo 20 do Código Civil, se depreende que é possível a pessoa autorizar a utilização de sua imagem.

No caso do programa, o participante está plenamente ciente que seus atos serão registrados, o que, a nosso ver, não permite que ele alegue violação da intimidade ou privacidade, sendo importante frisar, entretanto, que não cabe limitação permanente e geral de direito da personalidade, conforme reconhece o enunciado nº 4 aprovado na I Jornada CJF, nos seguintes termos:

“Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

Dentro dessa linha de raciocínio, cremos não ser válido o contrato celebrado entre o participante do reality show e a emissora de televisão, em que aquele renuncia a eventual direito de indenização em decorrência da edição de imagem, pois o artigo 11 do Código Civil é bem claro ao estabelecer que os “direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

Assim, se a imagem do participante for utilizada com finalidade diversa ou de forma a acarretar injustificado dano à dignidade humana, pensamos ser possível que ele busque reparação por eventuais danos materiais e/ou morais. Caberá, nesse caso, ao juiz avaliar as circunstâncias do caso concreto, lembrando que, diante da culpa concorrente da própria vítima, o valor da indenização deve ser reduzido, conforme dispõem os artigos 944 e 945 do Código Civil.

Para finalizar, é importante destacarmos que a indenização é um instrumento para reparar o dano causado pelo desrespeito aos direitos da personalidade. Assim, pode a vítima deixar de exigir indenização, o que não implica renúncia ou alienação de seu direito personalíssimo, pois tal indenização não é uma contraprestação e, sim, uma reparação de um dano, reparação esta que a vítima, em determinada situação, pode considerar desnecessária ou ineficaz para sua finalidade e dela dispor livremente.

Autora: Luciane Helena Vieira Pinheiro Pedro

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O Direito Público e Administrativo desempenha um papel central na regulamentação das relações entre cidadãos, empresas e a administração pública. Esse ramo do direito é essencial para garantir que todas as interações com órgãos governamentais ocorram dentro da legalidade, promovendo transparência, eficiência e segurança jurídica. No escritório Pinheiro Pedro, contamos com uma equipe especializada e com ampla experiência para atender às demandas desse segmento, proporcionando soluções personalizadas e eficazes para nossos clientes. O que o Direito Público e Administrativo abrange? Nossa atuação nessa área contempla: · Contratos Administrativos: Elaboração, revisão e acompanhamento de contratos firmados com órgãos públicos, assegurando o cumprimento de normas e cláusulas específicas. · Licitações : Assessoria completa para participação em processos licitatórios, desde a análise de editais até a impugnação de irregularidades. · Defesa em Processos Administrativos: Representação em processos junto a órgãos reguladores e outras entidades públicas. · Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões: Consultoria em projetos de infraestrutura, concessões e parcerias público-privadas, oferecendo suporte jurídico estratégico. · Compliance e Políticas Públicas: Implementação e adequação às normas regulatórias, contribuindo para a transparência e governança corporativa. Por que investir em uma boa assessoria jurídica nesta área? O Direito Público e Administrativo é complexo e dinâmico, exigindo um conhecimento aprofundado das leis, regulamentos e práticas que regem a administração pública de cada ente estatal. Contar com uma assessoria jurídica especializada é indispensável para: · Evitar sanções e penalidades por descumprimento de normas. · Garantir a conformidade em contratos e processos administrativos. · Minimizar riscos em negociações e parcerias com o setor público. · Solucionar conflitos de forma ágil e eficiente. Seja para empresas privadas, organizações do terceiro setor ou agentes individuais, a atuação nessa área é estratégica para proteger interesses e alcançar resultados sustentáveis. Por que escolher o Pinheiro Pedro para sua assessoria em Direito Público e Administrativo? Com uma equipe altamente qualificada e anos de experiência, o escritório Pinheiro Pedro se destaca por sua abordagem personalizada e comprometimento com a excelência. Nosso objetivo é oferecer suporte jurídico completo e estratégico, desde a consultoria preventiva até a defesa em litígios complexos, sempre com foco em atender às necessidades específicas de nossos clientes.
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