RIO + 20

8 de março de 2022

Vinte anos separam a Conferência de Estocolmo da realizada no Rio de Janeiro em 1992. Nessas duas décadas as mudanças paradigmáticas foram brutais.

Em 1972, a questão ambiental ainda não integrava os objetivos da ONU (Organização das Nações Unidas). Predominava o impasse entre o preservacionismo dos países do norte, cujo objetivo era manter intocados os recursos naturais, mesmo que isso implicasse em não desenvolvimento, na seara das teses neomalthusianianas, e o conservacionismo dos do sul, cujos interesses desenvolvimentistas pressupunham a exploração dos recursos naturais, mas não de forma irresponsável. O Brasil, sob regime militar, integrava o segundo grupo, não admitia intervenção externa em assuntos de soberania nacional, da mesma forma que em outros foros multilaterais, prevalecia também essa diplomacia defensiva.


Vinte anos depois, o Brasil já democrático, quitadas as hipotecas soberanistas, assume posição ativa na conferência ECO92. A Declaração do Rio, sobre princípios ambientais, consagra e amplia o relatório Brundtland, estabelecendo responsabilidades comuns, porém diferenciadas, para atingir o desenvolvimento sustentável, que pressupõe compromisso com as gerações futuras. A atuação da ONU passa a se centrar no indivíduo, o Estado não pode se desenvolver a todo custo, tem de se comprometer com o bem estar do ser humano, pois o equilíbrio natural é condição para o desenvolvimento social. O conflito entre os países do norte e os do sul passa a ser, respectivamente, o direito de acesso à diversidade biológica versus o dever de repartição equitativa dos ganhos, ou seja, a obrigação dos países que detém tecnologia em dividir seus lucros com os países possuidores dos recursos naturais.


Mais duas décadas se passaram e o Brasil volta a ser sede do encontro organizado pela ONU, só que desta vez mais reduzido, durante os dias 4 a 6 de junho de 2012 (a ECO92 durou 15 dias). Nesses anos, houve muitos avanços, mas os objetivos socioambientais propostos pela Agenda 21 ainda não foram totalmente alcançados. O foco atual será a transição para a economia verde, com baixos impactos ambientais, garantindo, assim, o desenvolvimento sustentável e a diminuição da pobreza. A agenda ambiental interessa a todos os países do planeta, mas como os impactos das mudanças climáticas serão de certa forma nocivos para alguns países, principalmente os insulares e os de menor desenvolvimento relativo, é provável que em 2012 haja um significativo conflito entre os mais atingidos e aqueles que presumem dispor de mais tempo para adotar medidas efetivas de controle.


O Brasil pode e deve assumir papel protagonista nas negociações sobre o clima. Além de ser um dos principais detentores de recursos naturais, dispõe de legitimidade internacional para propor mudanças. Interessa ao país a implementação de políticas de combate ao desmatamento, a garantia de uma matriz produtiva limpa e a efetiva eficácia do sistema nacional de unidades de conservação. Os compromissos voluntários e ambiciosos assumidos pelo governo precisam ser assegurados. As iniciativas da economia verde devem ser encaradas como oportunidade para gerar empregos e tecnologia que, no futuro, possa ser exportada para outros países, a exemplo dos biocombustíveis que, atualmente, são utilizados em favor do desenvolvimento.


A política brasileira, contudo, não pode se perder em dogmatismo. Segundo o IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, da sigla em inglês), 25% das emissões de efeito estufa no mundo são causadas por desmatamento; no Brasil, essa cifra chegaria a 70%. Estamos poluindo, não para nos desenvolver, pelo contrário, queimamos nossos recursos que a cada dia valem mais, recursos esses que poderiam ser muito bem usados economicamente.



Não é suficiente o papel de articulador de consensos adotado pelo Brasil, assumindo compromissos voluntários de combate ao desmatamento e de redução das emissões, de forma mensurável, reportável e verificável. O Brasil precisa encarar o desafio de usar a economia verde em seu favor e, efetivamente, buscar formas de desenvolvimento, por meio de tecnologia limpa, como foi feito quando propôs o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Não é sensato aguardar que seja resolvida a clivagem entre os Estados Unidos da América, que não querem engajar-se em metas obrigatórias, superestimando o mecanismo de mercado de carbono, e a União Européia, que adere a metas mais ambiciosas, desde que outros países desenvolvidos também o façam.


Por Danielle Mendes Thame Denny

Por Pinheiro Pedro Advogados 14 de março de 2025
O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, tem uma origem histórica relevante. A data foi estabelecida a partir de um discurso do então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, em 1962, no qual ele destacou quatro direitos fundamentais dos consumidores: o direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Esse discurso marcou o início de um movimento global em prol da proteção dos consumidores, culminando, anos depois, no reconhecimento da data como um marco na defesa de seus direitos.  No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990, representa um dos avanços mais importantes nessa área, garantindo proteção contra práticas abusivas, cláusulas contratuais injustas e publicidade enganosa. Sabemos, entretanto, que apesar dessas conquistas, muitos consumidores ainda enfrentam desafios ao lidarem com empresas, contratos e serviços que nem sempre cumprem o que prometem. É por isso que aqui em nosso escritório contamos com profissionais que atuam de forma estratégica para oferecer apoio jurídico especializado em Direito do Consumidor, auxiliando desde negociações extrajudiciais até disputas judiciais mais complexas.
Por Pinheiro Pedro Advogados 15 de janeiro de 2025
O Direito Público e Administrativo desempenha um papel central na regulamentação das relações entre cidadãos, empresas e a administração pública. Esse ramo do direito é essencial para garantir que todas as interações com órgãos governamentais ocorram dentro da legalidade, promovendo transparência, eficiência e segurança jurídica. No escritório Pinheiro Pedro, contamos com uma equipe especializada e com ampla experiência para atender às demandas desse segmento, proporcionando soluções personalizadas e eficazes para nossos clientes. O que o Direito Público e Administrativo abrange? Nossa atuação nessa área contempla: · Contratos Administrativos: Elaboração, revisão e acompanhamento de contratos firmados com órgãos públicos, assegurando o cumprimento de normas e cláusulas específicas. · Licitações : Assessoria completa para participação em processos licitatórios, desde a análise de editais até a impugnação de irregularidades. · Defesa em Processos Administrativos: Representação em processos junto a órgãos reguladores e outras entidades públicas. · Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões: Consultoria em projetos de infraestrutura, concessões e parcerias público-privadas, oferecendo suporte jurídico estratégico. · Compliance e Políticas Públicas: Implementação e adequação às normas regulatórias, contribuindo para a transparência e governança corporativa. Por que investir em uma boa assessoria jurídica nesta área? O Direito Público e Administrativo é complexo e dinâmico, exigindo um conhecimento aprofundado das leis, regulamentos e práticas que regem a administração pública de cada ente estatal. Contar com uma assessoria jurídica especializada é indispensável para: · Evitar sanções e penalidades por descumprimento de normas. · Garantir a conformidade em contratos e processos administrativos. · Minimizar riscos em negociações e parcerias com o setor público. · Solucionar conflitos de forma ágil e eficiente. Seja para empresas privadas, organizações do terceiro setor ou agentes individuais, a atuação nessa área é estratégica para proteger interesses e alcançar resultados sustentáveis. Por que escolher o Pinheiro Pedro para sua assessoria em Direito Público e Administrativo? Com uma equipe altamente qualificada e anos de experiência, o escritório Pinheiro Pedro se destaca por sua abordagem personalizada e comprometimento com a excelência. Nosso objetivo é oferecer suporte jurídico completo e estratégico, desde a consultoria preventiva até a defesa em litígios complexos, sempre com foco em atender às necessidades específicas de nossos clientes.
Por Pinheiro Pedro Advogados 18 de dezembro de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre heranças, não deve ser aplicado a valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada aberta, nas modalidades VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). A decisão, tomada por unanimidade na última sexta-feira (13), seguiu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que destacou que esses valores são recebidos devido a uma relação contratual e não por herança. O ministro ressaltou que “isso, contudo, não impede que o Fisco possa questionar eventuais estratégias abusivas de planejamento fiscal que simulem a ocorrência de um fato gerador do imposto.” Os planos VGBL e PGBL funcionam de forma semelhante a seguros, garantindo que os recursos aplicados sejam destinados aos beneficiários em caso de falecimento do titular, com diferenças no tratamento do Imposto de Renda. Essa decisão, com repercussão geral, abrange 114 processos que tratam do tema e decorre de um Recurso Extraordinário envolvendo a Feneaseg e o Estado do Rio de Janeiro contra dispositivos da Lei estadual 7.174/15. A tese aprovada pelo STF definiu que: "É inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre valores repassados a beneficiários de planos VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular."
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