No mês de abril, alguns partidos políticos questionaram, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Federal nº. 14.285/2021, que atribui aos municípios e ao Distrito Federal a competência para definir a metragem de áreas de preservação permanente (APPs) em torno de cursos d'água em áreas urbanas. A ação é de relatoria do ministro André Mendonça.
Em síntese, a norma permite que os municípios definam faixas de APPs inferiores às estabelecidas no novo Código Florestal (Lei Federal nº. 12.651/2012). Para os partidos políticos que ingressaram com a ADI, isso seria uma afronta a competência legislativa concorrente sobre meio ambiente (artigo 24, incisos VI, VII e VIII e parágrafo 4º, e artigo 30, inciso II, da Constituição Federal).
Outro argumento utilizado pelos partidos é que a lei deixa margem para que haja maior flexibilização das regras ambientais por leis municipais conforme a cidade for se expandindo, reduzindo-se cada vez mais as faixas de proteção nas APPs hídricas.
O julgamento tem grande relevância para a sociedade como um todo, uma vez que a lei impacta diretamente no equilíbrio ecológico da região e na qualidade de vida das pessoas.
A ação objetiva a declaração de inconstitucionalidade da Lei, “em respeito ao direito à vida e ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como ao regime que norteia a legislação concorrente em matéria ambiental”.
A equipe do Pinheiro Pedro permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.
Endereço:
Rua Bandeira Paulista, 726
10º andar, cj 102
Tel.: +5511 3384-1220
advogados@pinheiropedro.com.br
Política de Privacidade e LGPD
Copyright Pinheiro Pedro
Todos os Direitos Reservados