No dia 8 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 6 votos a 3, que operadoras de planos de saúde não precisam cobrir tratamentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O tema polêmico, até então, dividia os magistrados. Enquanto alguns entendiam que a lista da agência era taxativa, liberando as operadoras de custear outros procedimentos e remédios, outros enxergavam a lista como exemplificativa, obrigando as operadoras a subsidiar itens para além do rol mínimo.
A partir de agora, a decisão do STJ estabelece um parâmetro a ser seguido pelos tribunais inferiores. As operadoras de saúde poderão indeferir mais facilmente os tratamentos prescritos pelo médico que não aparecem na lista da ANS. Em contrapartida, as operadoras de saúde poderão ofertar a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura do procedimento.
A concessão excepcional de tratamento não elencado no rol da ANS, a ser decidido pelo Poder Judiciário, deve seguir as seguintes regras: (i) não pode haver tratamento substituto já incorporado à lista da ANS; (ii) a incorporação do tratamento à lista da ANS não pode ter sido indeferida expressamente; (iii) a eficácia do tratamento deve ter comprovação científica; (iv) os órgãos técnicos de renome no país e no exterior devem recomendar o tratamento ; e (v) quando possível, o juiz deve ter acesso ao parecer de especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS.
Um dos argumentos utilizados na defesa da taxatividade do rol de cobertura é a de que isso irá conter grandes aumentos nas mensalidades dos planos, uma vez que, quanto maior a base de incidência de ocorrências, mais custoso ele fica.
Entretanto, diversas entidades de defesa dos consumidores apontam para os riscos que tal decisão pode gerar na continuidade de tratamentos, especialmente de pessoas que têm doenças ou deficiências incomuns, tanto assim que já se tem notícia de ações propostas junto ao Superior Tribunal Federal contra o rol taxativo da ANS, após a decisão tomada pelo STJ, todas distribuídas, por prevenção, ao Ministro Luís Roberto Barroso.
Espera-se uma enxurrada de ações judiciais a respeito do tema, ainda mais porque a decisão do STJ não tem caráter vinculante, ou seja, não precisa obrigatoriamente ser seguida pelas instâncias inferiores e já se observam comentários nas redes sociais sobre operadoras de plano de saúde entrando com pedidos de revogação de liminares concedidas para custeio de tratamentos fora do rol da ANS, com base na decisão de que o rol da ANS é taxativo.
Estaremos atentos aos desdobramentos sobre o tema.
Endereço:
Rua Bandeira Paulista, 726
10º andar, cj 102
Tel.: +5511 3384-1220
advogados@pinheiropedro.com.br
Política de Privacidade e LGPD
Copyright Pinheiro Pedro
Todos os Direitos Reservados