Muitos militares reformados e pensionistas das Forças Armadas vem sendo negativamente surpreendidos com a redução de proventos.
Não é incomum que militares reformados por incapacidade para o serviço tenham sofrido lesões que os impedem de exercer outra atividade de trabalho, e passem, assim, a receber proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico que exerciam na ativa, conforme o Estatuto dos Militares. Ficou pacificado o entendimento de que nos casos em que a debilidade se agravasse, comprovado o nexo com o acidente ou doença pelo serviço prestado, haveria direito de melhoria desta reforma.
Contudo, em sessão ordinária do Tribunal de Contas da União (TCU), de setembro de 2019, foi decidido em processo específico de quatro militares das Forças Armadas que a melhoria com acréscimo de uma promoção, totalizando dois postos para o cálculo do provento, não possuía embasamento legal.
Com a publicação dessa decisão em Acórdão, as Forças Armadas consolidaram o entendimento dessa decisão para todos militares e pensionistas, reduzindo os proventos. No entanto, o direito à reforma de proventos já era previsto, ocorrendo afronta ao princípio do direito adquirido, razão pela qual se questiona a legalidade da própria decisão do TCU, que não ouviu os militares nessa condição.
Com isso, aos militares e pensionistas que tiveram seus proventos reduzidos, é fundamental o questionamento junto ao Poder Judiciário, com decisões favoráveis de reversão dessa redução.
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