Foram derrubados pelo Congresso Nacional os quatro vetos que precisavam ser apreciados em relação à Medida Provisória (MP) 1.085, transformada na Lei 14.382, de 27 de junho de 2022.. A norma determinou a criação o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).
O Serp cumpre determinação do artigo 37 da Lei 11.977, de 2009 (a lei do programa Minha Casa Minha Vida), não aplicada por falta de regulamentação. A MP tem o objetivo de melhorar e desburocratizar os negócios no país, já que, de acordo com o texto, com o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (que deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023), os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civis ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os quatro dispositivos cujos vetos foram derrubados são os seguintes:
-Um item do artigo 10 que determina que ocorra, no momento do registro da compra e venda, a extinção do "patrimônio de afetação" (uma espécie de segregação do bem para que sirva como garantia da conclusão do imóvel). O Ministério da Economia alegava que isso poderia gerar um passivo de indenizações por obras inacabadas.
-Mais um item do artigo 10, inserido a partir de emenda do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), mantém regime de tributação diferenciado para os imóveis objeto da extinção do patrimônio de afetação. Para o Ministério da Economia, o dispositivo é inconstitucional, por tratar de tema estranho à MP, e de matéria tributária sem o devido processo legislativo.
- Já no artigo 11 da MP, a mudança fica por conta da exigência de ata notarial lavrada por tabelião de notas nos pedidos de adjudicação compulsória extrajudicial do imóvel. Ainda segundo o Ministério da Economia, "tal previsão cria exigência desnecessária que irá encarecer e burocratizar o procedimento (e pode fazer com que o imóvel permaneça na informalidade)".
-No mesmo artigo 11, dispositivo que dispensa regularidade fiscal do vendedor para a mesma adjudicação compulsória extrajudicial. Para o Ministério da Economia, isto poderia acabar "sujeitando a prejuízo aqueles que, munidos de boa-fé, fossem induzidos a celebrar negócio presumivelmente fraudulento".
Fontes: Flávio Tartuce – JusBrasil (artigo) e Agência Senado
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