Justiça de Minas Gerais autoriza pacto antenupcial com multa em caso de traição

Pinheiro Pedro Advogados • 3 de fevereiro de 2023

A Justiça de Minas Gerais autorizou a inclusão de uma cláusula de multa por infidelidade no pacto antenupcial realizado por um casal de Belo Horizonte.


O documento, validado pela Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, prevê multa de R$ 180 mil em caso de traição. Além disso, o "lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade".


Para a juíza que validou o documento, a decisão é fruto da liberdade que o casal tem de regular como vai se dar a relação entre eles, uma vez que o dever de fidelidade está previsto no Código Civil brasileiro.


Segundo a magistrada, os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.


Movimento doutrinário contemporâneo


A advogada e professora Marília Pedroso Xavier, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, avalia que a decisão é coerente com um movimento doutrinário emergente no Direito das Famílias contemporâneo que permite cada vez mais espaços de manifestação da autonomia privada.


“É importante e saudável que o casal, antes mesmo da celebração do casamento, dialogue sobre as expectativas que possuem e os valores que nortearão aquele relacionamento. Sabemos que, hoje, a fidelidade tem sido dispensada por alguns pares, apesar de ainda constar expressamente como um dos deveres do casamento (conforme o artigo 1.566 do Código Civil). Desse modo, não há qualquer vício no fato de determinados nubentes desejarem reforçar o compromisso de fidelidade, incluindo uma sanção pecuniária”, ela comenta.


Marília considera que a decisão em Minas Gerais abre precedente para outros casais que desejam incluir a multa em seus pactos antenupciais.


“A decisão de Minas Gerais é paradigmática e tem reverberado bastante. Sua importância ganha sentido no fato de que é cada vez mais comum nos escritórios de advocacia recebermos clientes que, efetivamente, desejam inserir cláusulas de caráter existencial em pactos antenupciais e isso sempre foi algo bastante controverso”, pontua.


E acrescenta: “Importantes vozes doutrinárias defendem essa possibilidade, como Débora Gozzo, em sua obra de 1992 (e, portanto, ainda sob a égide do Código Civil de 1916). Penso que o Enunciado 635 da VII Jornada de Direito Civil veio em boa hora ao consignar que o pacto antenupcial pode conter cláusulas existenciais, desde que não violem os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar. A autonomia privada dos futuros cônjuges precisa respeitar esses limites”.


Juízo de valor


Para a advogada e professora, a decisão é de fato inovadora porque o Ministério Público – MP, ao ser provocado para se manifestar sobre o assunto, não fez qualquer juízo de valor. Ela observa que o órgão apenas se manifestou pelo regular prosseguimento do feito.


“Penso que há aqui um importante reconhecimento do respeito que deve haver acerca da intimidade e autonomia do casal no âmbito de sua conjugalidade”, afirma.


Ela ainda examina que restam algumas dúvidas quanto à aplicação do pacto, já que a decisão não transcreve sua integralidade.


“Entendo, por exemplo, que o casal precisa especificar o que entende por quebra de fidelidade. Décadas atrás, a traição estava ligada a uma relação sexual física mantida por uma das partes. Hoje ela poderá, em tese, ser praticada de forma virtual, com distância física inclusive. Assim, essa definição é fundamental para evitar discussões futuras. Também, deve ficar claro que o montante indenizatório sairá apenas do patrimônio daquele que violou a fidelidade”, conclui.


Por Guilherme Gomes
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJMG)

Por Pinheiro Pedro Advogados 15 de janeiro de 2025
O Direito Público e Administrativo desempenha um papel central na regulamentação das relações entre cidadãos, empresas e a administração pública. Esse ramo do direito é essencial para garantir que todas as interações com órgãos governamentais ocorram dentro da legalidade, promovendo transparência, eficiência e segurança jurídica. No escritório Pinheiro Pedro, contamos com uma equipe especializada e com ampla experiência para atender às demandas desse segmento, proporcionando soluções personalizadas e eficazes para nossos clientes. O que o Direito Público e Administrativo abrange? Nossa atuação nessa área contempla: · Contratos Administrativos: Elaboração, revisão e acompanhamento de contratos firmados com órgãos públicos, assegurando o cumprimento de normas e cláusulas específicas. · Licitações : Assessoria completa para participação em processos licitatórios, desde a análise de editais até a impugnação de irregularidades. · Defesa em Processos Administrativos: Representação em processos junto a órgãos reguladores e outras entidades públicas. · Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões: Consultoria em projetos de infraestrutura, concessões e parcerias público-privadas, oferecendo suporte jurídico estratégico. · Compliance e Políticas Públicas: Implementação e adequação às normas regulatórias, contribuindo para a transparência e governança corporativa. Por que investir em uma boa assessoria jurídica nesta área? O Direito Público e Administrativo é complexo e dinâmico, exigindo um conhecimento aprofundado das leis, regulamentos e práticas que regem a administração pública de cada ente estatal. Contar com uma assessoria jurídica especializada é indispensável para: · Evitar sanções e penalidades por descumprimento de normas. · Garantir a conformidade em contratos e processos administrativos. · Minimizar riscos em negociações e parcerias com o setor público. · Solucionar conflitos de forma ágil e eficiente. Seja para empresas privadas, organizações do terceiro setor ou agentes individuais, a atuação nessa área é estratégica para proteger interesses e alcançar resultados sustentáveis. Por que escolher o Pinheiro Pedro para sua assessoria em Direito Público e Administrativo? Com uma equipe altamente qualificada e anos de experiência, o escritório Pinheiro Pedro se destaca por sua abordagem personalizada e comprometimento com a excelência. Nosso objetivo é oferecer suporte jurídico completo e estratégico, desde a consultoria preventiva até a defesa em litígios complexos, sempre com foco em atender às necessidades específicas de nossos clientes.
Por Pinheiro Pedro Advogados 18 de dezembro de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre heranças, não deve ser aplicado a valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada aberta, nas modalidades VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). A decisão, tomada por unanimidade na última sexta-feira (13), seguiu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que destacou que esses valores são recebidos devido a uma relação contratual e não por herança. O ministro ressaltou que “isso, contudo, não impede que o Fisco possa questionar eventuais estratégias abusivas de planejamento fiscal que simulem a ocorrência de um fato gerador do imposto.” Os planos VGBL e PGBL funcionam de forma semelhante a seguros, garantindo que os recursos aplicados sejam destinados aos beneficiários em caso de falecimento do titular, com diferenças no tratamento do Imposto de Renda. Essa decisão, com repercussão geral, abrange 114 processos que tratam do tema e decorre de um Recurso Extraordinário envolvendo a Feneaseg e o Estado do Rio de Janeiro contra dispositivos da Lei estadual 7.174/15. A tese aprovada pelo STF definiu que: "É inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre valores repassados a beneficiários de planos VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular."
Por Pinheiro Pedro Advogados 26 de setembro de 2024
No dia 20 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um julgamento de repercussão geral que estabelece novos critérios para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, que busca padronizar o entendimento sobre o tema, foi recebida com apreensão por especialistas e pacientes, principalmente em razão dos obstáculos criados para o acesso a tratamentos de alto custo e inovadores, em especial aqueles voltados para doenças raras. A tese, apresentada pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, define que o fornecimento de medicamentos não listados no SUS só será permitido em situações excepcionais. Entre os critérios exigidos estão a necessidade de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a comprovação de que o tratamento é eficaz, seguro e insubstituível para o paciente. Além disso, a decisão determina que os juízes consultem órgãos técnicos, como o NatJus (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário), antes de conceder qualquer liminar. No entanto, um dos pontos mais criticados pela comunidade médica e por entidades que representam pacientes é a exigência de que o processo de incorporação do medicamento ao SUS seja submetido à análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Para muitos, essa exigência representa um entrave burocrático significativo, especialmente considerando a lentidão da Conitec para avaliar novos tratamentos. Segundo Toni Daher, presidente da Federação Brasileira das Associações de Pacientes com Doenças Raras (Febrararas), essa condição pode discriminar pacientes que necessitam de medicamentos de alto custo, deixando-os sem alternativas terapêuticas imediatas. Impacto na saúde pública e na vida dos pacientes O fornecimento de medicamentos fora das listas do SUS já é um dos temas mais polêmicos do Judiciário brasileiro, com forte impacto nas finanças públicas e um volume crescente de judicializações. Muitos dos tratamentos judicializados são para doenças raras e crônicas, com preços que podem chegar a milhões de reais por paciente, como o Zolgensma, utilizado para tratar atrofia muscular espinhal (AME), considerado o medicamento mais caro do mundo. Embora tenha sido incorporado ao SUS em 2022, o Zolgensma ainda não está disponível aos pacientes por questões burocráticas, o que exemplifica as preocupações de especialistas. O presidente da Febrararas também aponta que a Conitec muitas vezes demora anos para aprovar a incorporação de medicamentos, deixando pacientes sem acesso a tratamentos inovadores e eficazes. Além disso, ele critica o fato de que a maioria das decisões da Conitec não levam em consideração os relatos e a realidade dos pacientes. A comissão, vinculada ao Ministério da Saúde, se baseia em análises de custo-efetividade, mas, segundo Daher, a falta de especialistas em doenças raras no processo prejudica a compreensão adequada das necessidades dos pacientes. Outro ponto de crítica é a falta de clareza sobre como os pacientes podem comprovar ilegalidade nas decisões da Conitec, uma vez que essas avaliações são altamente técnicas e colocam os pacientes em uma situação desvantajosa. Judicialização e a busca por alternativas Com a nova tese do STF, os processos envolvendo medicamentos de alto custo deverão tramitar na Justiça Federal quando o valor anual do tratamento for superior a 210 salários mínimos. Essa mudança pode dificultar ainda mais o acesso à Justiça para pacientes vulneráveis, que dependem da atuação das Defensorias Públicas Estaduais. Segundo Henderson Fürst, presidente da Comissão de Bioética da OAB-SP, a Defensoria Pública da União (DPU), responsável por essas causas, está presente em menos de 30% dos municípios brasileiros, o que pode gerar desassistência em diversas regiões do país. Outro desafio enfrentado pelos pacientes é o descumprimento de ordens judiciais por parte do SUS. Mesmo quando conseguem decisões favoráveis, muitos pacientes relatam atrasos no fornecimento dos medicamentos, obrigando seus advogados a recorrerem a medidas adicionais, como o bloqueio de verbas públicas, para garantir o cumprimento das sentenças. Sustentabilidade do SUS versus direito à saúde A decisão também dificulta o acesso a medicamentos de uso "off label", aqueles que, embora não tenham sido originalmente aprovados para determinada condição, apresentam resultados promissores em estudos clínicos. A burocracia para a incorporação de novos medicamentos ao SUS e à Anvisa é vista como um dos principais obstáculos para pacientes que dependem de tratamentos inovadores. Apesar de a tese do STF ter sido considerada por alguns como um avanço na organização do sistema, é evidente que os pacientes, especialmente os portadores de doenças raras, enfrentarão maiores dificuldades para acessar tratamentos essenciais. Para especialistas e defensores dos pacientes, a criação de varas específicas de saúde e a maior independência da Conitec seriam passos importantes para garantir que as necessidades de saúde da população sejam atendidas de forma justa e eficiente.
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