O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) introduziu uma alteração significativa nas regras que disciplinam inventários, partilhas de bens e divórcios no Brasil, proporcionando mais agilidade e desburocratização nesses processos. A partir de agora, é permitido que esses procedimentos sejam realizados em cartórios, mesmo quando envolvem menores de idade ou pessoas incapazes, desde que todas as partes envolvidas estejam de acordo. Essa medida representa um avanço, pois anteriormente esses casos exigiam obrigatoriamente a intervenção do Judiciário, o que frequentemente resultava em processos longos e complexos.
A nova regulamentação, porém, mantém a obrigatoriedade da presença de um advogado, que é fundamental para garantir que os direitos das partes envolvidas sejam resguardados. Além disso, o Ministério Público terá a função de supervisionar esses casos para assegurar que os interesses dos menores e incapazes sejam devidamente protegidos. Caso o Ministério Público detecte qualquer irregularidade, o processo será encaminhado ao Poder Judiciário para revisão. Da mesma forma, os tabeliães de cartórios também poderão remeter os casos à Justiça se identificarem algo suspeito ou irregular.
Essa mudança normativa visa, principalmente, desafogar o sistema judiciário brasileiro, que atualmente lida com uma sobrecarga de mais de 80 milhões de processos em tramitação. A desjudicialização de casos que possam ser resolvidos consensualmente em cartório é uma estratégia eficaz para promover maior celeridade processual e assegurar a efetividade dos direitos, sem comprometer a segurança jurídica.
Especificamente nos casos de divórcio, se houver filhos menores de idade ou incapazes envolvidos, as questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ter sido previamente estabelecidas na Justiça, garantindo que esses direitos estejam claramente definidos antes da finalização do divórcio em cartório. Essa abordagem equilibra a necessidade de celeridade com a proteção dos interesses dos mais vulneráveis, oferecendo uma solução mais rápida, mas ainda assim justa e segura para todas as partes envolvidas.
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