No dia 20 de maio, o Presidente da República sancionou a Lei n. 14.340/22, que modifica procedimentos relativos à alienação parental. A situação se caracteriza quando o pai ou a mãe age para colocar o filho(a) contra o outro genitor.
A nova norma, além de retirar a suspensão da autoridade parental como medida passível de ser aplicada em casos de prática de alienação parental, também mantém algumas medidas, como a advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou a alteração da guarda.
A lei ainda assegura ao círculo familiar a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, exceto para os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança.
Há também a previsão de que o acompanhamento psicológico ou o biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, com a emissão de laudos que contenham a avaliação do caso e o indicativo da metodologia empregada, bem como a conclusão do término do acompanhamento.
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