Tendências e Desafios: O aumento dos casos e custos com TEA x direitos assegurados dos portadores

Pinheiro Pedro Advogados • 24 de janeiro de 2024

Recentemente, a Folha de S.Paulo trouxe à tona uma transformação marcante no cenário dos planos de saúde no Brasil, evidenciando um impacto significativo que merece atenção. Segundo dados da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), os custos relacionados ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) ultrapassaram os investimentos destinados às terapias oncológicas, representando uma mudança notável na alocação de recursos do setor. Em 2023, os gastos com TEA atingiram 9% do custo médico total, ultrapassando os 8,7% destinados à oncologia.


Essa tendência ascendente nos custos associados ao autismo ganhou impulso com as alterações regulatórias implementadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde 2021. Essas mudanças incluíram a introdução de uma cobertura ilimitada para sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros métodos indicados para o tratamento dos transtornos do espectro autista. Como resultado, houve uma expansão expressiva na demanda por esses serviços.


A matéria, elaborada pela jornalista Joana Cunha, também destaca um aumento nas queixas dos pacientes em relação às práticas das empresas de planos de saúde, especialmente relacionadas a negativas de cobertura e ao descredenciamento de clínicas especializadas. De acordo com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), aproximadamente 500 mil pessoas com TEA no Brasil dependem do sistema de saúde privado.


É crucial salientar que o aumento na prevalência de crianças diagnosticadas com autismo, de 1 em 150 no ano 2000 para 1 a cada 36 em 2020, segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos, contribuiu para o crescimento expressivo na demanda por tratamentos. Nesse contexto, as novas regulamentações da ANS assumem um papel crucial, não apenas moldando o panorama dos planos de saúde, mas também influenciando diretamente a qualidade de vida e o acesso a tratamentos adequados para pessoas com TEA no Brasil.


Adicionalmente, é importante destacar que, em meio a esse cenário de mudanças no setor de planos de saúde e no contexto do aumento expressivo nos custos relacionados ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), o escritório Pinheiro Pedro Advogadas Associadas têm atuado de forma proativa para garantir os direitos dessas pessoas e o acesso à saúde garantido pela Constituição Federal.


Com base em um trabalho diligente e personalizado, atuamos com vistas à obtenção de decisões favoráveis em casos específicos, garantindo que nossos clientes tenham acesso a todos os tratamentos e serviços necessários junto aos planos de saúde.


Esse êxito reflete não apenas nosso compromisso com a defesa dos direitos das pessoas com TEA e/ou outros diagnósticos, mas também a capacidade de nosso escritório em adaptar-se e encontrar soluções jurídicas em um contexto dinâmico e desafiador. Continuamos firmes em nossa missão de proporcionar suporte legal e defender os interesses de nossos clientes, contribuindo para um acesso justo e equitativo aos serviços de saúde necessários para o tratamento do TEA.



Por Pinheiro Pedro Advogados 14 de março de 2025
O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, tem uma origem histórica relevante. A data foi estabelecida a partir de um discurso do então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, em 1962, no qual ele destacou quatro direitos fundamentais dos consumidores: o direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Esse discurso marcou o início de um movimento global em prol da proteção dos consumidores, culminando, anos depois, no reconhecimento da data como um marco na defesa de seus direitos.  No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990, representa um dos avanços mais importantes nessa área, garantindo proteção contra práticas abusivas, cláusulas contratuais injustas e publicidade enganosa. Sabemos, entretanto, que apesar dessas conquistas, muitos consumidores ainda enfrentam desafios ao lidarem com empresas, contratos e serviços que nem sempre cumprem o que prometem. É por isso que aqui em nosso escritório contamos com profissionais que atuam de forma estratégica para oferecer apoio jurídico especializado em Direito do Consumidor, auxiliando desde negociações extrajudiciais até disputas judiciais mais complexas.
Por Pinheiro Pedro Advogados 15 de janeiro de 2025
O Direito Público e Administrativo desempenha um papel central na regulamentação das relações entre cidadãos, empresas e a administração pública. Esse ramo do direito é essencial para garantir que todas as interações com órgãos governamentais ocorram dentro da legalidade, promovendo transparência, eficiência e segurança jurídica. No escritório Pinheiro Pedro, contamos com uma equipe especializada e com ampla experiência para atender às demandas desse segmento, proporcionando soluções personalizadas e eficazes para nossos clientes. O que o Direito Público e Administrativo abrange? Nossa atuação nessa área contempla: · Contratos Administrativos: Elaboração, revisão e acompanhamento de contratos firmados com órgãos públicos, assegurando o cumprimento de normas e cláusulas específicas. · Licitações : Assessoria completa para participação em processos licitatórios, desde a análise de editais até a impugnação de irregularidades. · Defesa em Processos Administrativos: Representação em processos junto a órgãos reguladores e outras entidades públicas. · Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões: Consultoria em projetos de infraestrutura, concessões e parcerias público-privadas, oferecendo suporte jurídico estratégico. · Compliance e Políticas Públicas: Implementação e adequação às normas regulatórias, contribuindo para a transparência e governança corporativa. Por que investir em uma boa assessoria jurídica nesta área? O Direito Público e Administrativo é complexo e dinâmico, exigindo um conhecimento aprofundado das leis, regulamentos e práticas que regem a administração pública de cada ente estatal. Contar com uma assessoria jurídica especializada é indispensável para: · Evitar sanções e penalidades por descumprimento de normas. · Garantir a conformidade em contratos e processos administrativos. · Minimizar riscos em negociações e parcerias com o setor público. · Solucionar conflitos de forma ágil e eficiente. Seja para empresas privadas, organizações do terceiro setor ou agentes individuais, a atuação nessa área é estratégica para proteger interesses e alcançar resultados sustentáveis. Por que escolher o Pinheiro Pedro para sua assessoria em Direito Público e Administrativo? Com uma equipe altamente qualificada e anos de experiência, o escritório Pinheiro Pedro se destaca por sua abordagem personalizada e comprometimento com a excelência. Nosso objetivo é oferecer suporte jurídico completo e estratégico, desde a consultoria preventiva até a defesa em litígios complexos, sempre com foco em atender às necessidades específicas de nossos clientes.
Por Pinheiro Pedro Advogados 18 de dezembro de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre heranças, não deve ser aplicado a valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada aberta, nas modalidades VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). A decisão, tomada por unanimidade na última sexta-feira (13), seguiu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que destacou que esses valores são recebidos devido a uma relação contratual e não por herança. O ministro ressaltou que “isso, contudo, não impede que o Fisco possa questionar eventuais estratégias abusivas de planejamento fiscal que simulem a ocorrência de um fato gerador do imposto.” Os planos VGBL e PGBL funcionam de forma semelhante a seguros, garantindo que os recursos aplicados sejam destinados aos beneficiários em caso de falecimento do titular, com diferenças no tratamento do Imposto de Renda. Essa decisão, com repercussão geral, abrange 114 processos que tratam do tema e decorre de um Recurso Extraordinário envolvendo a Feneaseg e o Estado do Rio de Janeiro contra dispositivos da Lei estadual 7.174/15. A tese aprovada pelo STF definiu que: "É inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre valores repassados a beneficiários de planos VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular."
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